Ajuste SINIEF nº 14/2024: Principais Ajustes e Parametrizações

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Ajuste SINIEF nº 14/2024

O Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024, publicado pelo CONFAZ, instituiu um procedimento fiscal que permite ao remetente realizar uma "devolução simbólica" quando a mercadoria não é entregue ao destinatário original (por recusa ou insucesso na entrega) e, em seguida, realizar uma nova operação de venda para um destinatário diverso.

O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação.

O processo consiste em três etapas fundamentais:

  1. Anulação da NF-e original: Emite-se uma "NF-e de Entrada Simbólica" para zerar os efeitos fiscais da nota Original.

  2. Registro de Eventos: Se o destinatário original for um contribuinte do ICMS, ele precisa registrar na SEFAZ um dos seguintes eventos na NF-e original - "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".

  3. Emissão de Nova Nota Fiscal para o destinatário diverso (o novo comprador): Após emitir a Nota de Entrada Simbólica, o remetente deve emitir uma nova NF-e de Saída para o destinatário que efetivamente ficará com a carga.