COMUNICADO CIGAM 029/26 - Orientações da NT 12/2026 sobre a Redução de Benefícios Fiscais (LC 224/2025)
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01 de Abril de 2026
Prezados Clientes,
A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 12/2026, trazendo orientações práticas para a aplicação da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025 , com impacto direto na apuração de PIS e COFINS.
Atenção: a não adequação pode gerar inconsistências na EFD Contribuições e divergências com a Receita Federal.
A seguir, destacamos os principais esclarecimentos e orientações para adequação do sistema e processos fiscais.
1. O principal esclarecimento: Uso da CST
Um dos pontos mais relevantes da Nota Técnica é a orientação de que os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados. Ou seja:
| Operação | CST | Continua Como |
|---|---|---|
| Alíquota Zero | 06 | CST 06 |
| Isenta | 07 | CST 07 |
A Nota Técnica também trouxe orientações específicas para a emissão da NF-e, dependendo do tipo de benefício.
Para Alíquota Zero e Isenção
Não há alteração na emissão da NF-e.
- Mantém-se o CST original (06 ou 07)
- Porém, passa a ser obrigatório informar no campo infAdFisco (Informações Adicionais de Interesse do Fisco):
- “Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025”
- Essa informação será replicada na EFD no registro C110
Para Redução de Base ou Alíquota
Aqui muda:
- O documento fiscal já deve ser emitido com:
- Nova alíquota
- Nova base de cálculo
- A EFD refletirá isso automaticamente
O que deve ser aplicado no CIGAM?
Recomendamos:
- Ajustar as Alíquotas de PIS/COFINS (quando aplicável) nos cadastros disponíveis, Regra fiscal e Tipo de operação.
- Na emissão de NFe incluir a observação: Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025 utilizando a opção "informação ao fisco".
Evolução da solução CIGAM
Estamos trabalhando para tratar as situações previstas na Lei Complementar nº 224/2025 e na Nota Técnica RFB nº 12/2026 de forma cada vez mais simples, segura e automática, reduzindo ao máximo a necessidade de ajustes manuais por parte dos clientes.
Incluímos também como alta prioridade aqueles que hoje trabalham com efetivação em lote, já está sendo tratada a evolução para automatização da Observação ao Fisco.
À medida que novos detalhes técnicos e operacionais forem consolidados, compartilharemos oficialmente as soluções adotadas, bem como as versões do sistema em que esses recursos estarão disponíveis, por meio de nossos canais de comunicação e da CIGAM WIKI.
Em caso de dúvidas consulte nossa FAQ Lei Complementar 224/2025: Principais Ajustes e Parametrizações