Lei Complementar 224/2025: Principais Ajustes e Parametrizações

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Lei Complementar 224/2025 e Nota Técnica nº 12/2026

A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 12/2026, trazendo orientações práticas para a aplicação da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025, com impacto direto na apuração de PIS e COFINS.

Atenção: a não adequação pode gerar inconsistências na EFD Contribuições e divergências com a Receita Federal.

A seguir, destacamos os principais esclarecimentos e orientações para adequação do sistema e processos fiscais.

1. O principal esclarecimento: NÃO alterar o CST

Um dos pontos mais relevantes da Nota Técnica é a orientação de que os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados. Ou seja:

Operação CST Continua Como
Alíquota Zero 06 CST 06
Isenta 07 CST 07

  A Nota Técnica também trouxe orientações específicas para a emissão da NF-e, dependendo do tipo de benefício.

Para Alíquota Zero e Isenção

Não há alteração na emissão da NF-e.

  • Mantém-se o CST original (06 ou 07)
  • Porém, passa a ser obrigatório informar no campo infAdFisco (Informações Adicionais de Interesse do Fisco):
    • Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025
  • Essa informação será replicada na EFD no registro C110

Mesmo com a redução do benefício e o aumento indireto da carga tributária, o CST permanece o mesmo no documento Fiscal. Nada muda na geração do XML, não havendo destaque informações referentes a Base de cálculo, alíquotas ou valores. Este ajuste fiscal será feito em na escrituração através da EFD Contribuições.

Para Redução de Base ou Alíquota

Aqui muda:

  • O documento fiscal já deve ser emitido com:
    • Nova alíquota
    • Nova base de cálculo
  • A EFD refletirá isso automaticamente

Próximos passos

Recomendamos:

  • Ajustar as Alíquotas de PIS/COFINS (quando aplicável)

Os ajuste dos Percentuais de PIS/COFINS podem ser realizados no Tipo de Operação, na Regra Fiscal ou no Cadastro da 'Classificação Fiscal.

No Tipo de Operação a alteração deve ser realizadas nas Configurações 'TO - 77 - Percentual PIS' e 'TO - 78 - Percentual COFINS'.

Config77e78.png

  • Ajustar a emissão de NF-e para incluir a informação no campo infAdFisco (quando aplicável).

Para geração da tag <infAdFisco> é necessário ajustar o campo "Tipo" do botão "Observações" da Nota Fiscal para opção "Informações do Fisco".

LC224 2025 BotaoObservacoes.png

No XML será gerada a tag <infAdFisco>. Para os casos de Alíquota Zero, a CST 06 se mantém, não serão gerados valores nem percentuais no XML, o ajuste se dará via apuração na EFD Contribuições.

LC224 2025 XMLAliquotazero.png