COMUNICADO CIGAM 22/26 - Esclarecimentos sobre a Nota Técnica 007/2026 da NFS-e Nacional e Orientações Operacionais
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Prezados,
Desde 01/01/2026, todas as Notas Fiscais de Serviço emitidas pela sua empresa estão disponíveis no Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte (adicionar link [1]). É essencial que você consulte os documentos nesse portal para validar os valores, especialmente se seu município ainda não aderiu ao Provedor Nacional, e nestes casos ele quem realiza a conversão.
Em 09/02/2026, entrou em vigor a Nota Técnica nº 007/2026 da NFS-e Nacional (conforme COMUNICADO CIGAM 14/26). Essa atualização, decorrente da Reforma Tributária, altera o layout e as regras de validação do documento fiscal, com destaque para os novos campos de retenção de PIS, COFINS e CSLL.
A importância da validação dos dados enviados à SEFAZ
Com as novas exigências, a acuracidade das informações prestadas tornou-se ainda mais crítica. Alertamos para a necessidade de revisão criteriosa dos valores e demais dados da Nota Fiscal de Serviço, especialmente em relação aos novos campos relacionados a Retenção dos impostos introduzidos Nota Técnica.
Esta validação é fundamental tanto para quem utiliza a integração direta com o ambiente Nacional quanto para quem envia notas via integração com os provedores das Prefeituras. Informações inconsistentes podem levar à rejeição do documento fiscal ou a inconsistências nos valores calculados no Documento Fiscal.
Diante disso, orientamos:
Clientes com integração direta ao ambiente Nacional: Nosso sistema já conta com um componente específico que trata as alterações da Nota Técnica 007/2026. Para garantir o correto funcionamento e aplicar as atualizações necessárias em sua integração, orientamos que seja aberto um chamado junto à nossa equipe de suporte. Assim, poderemos realizar os ajustes de forma direcionada ao seu ambiente.
Clientes que emitem notas via integração com os sistemas das Prefeituras: Nossa equipe está trabalhando na adequação do sistema para atender plenamente as novas exigências de cada provedor municipal. Durante este período de adaptação, recomendamos que, em caso de urgência na emissão ou diante de qualquer inconsistência, as notas fiscais de serviços sejam emitidas diretamente no ambiente disponibilizado pela prefeitura do município. Isso garantirá que os prazos e a conformidade fiscal não sejam prejudicados.
Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no que for necessário para a transição a esta nova etapa da NFS-e Nacional.