Como resolver a rejeição 741 - O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo?
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Palavras Chave
MDFe. MDF-e. Manifesto de Documentos Eletrônicos. Rejeição 741. Erro ao emitir MDFe. O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo.
Causa
A mensagem de "Rejeição 741: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo" significa que, no MDF-e, você informou os dados de um proprietário ou possuidor para o veículo (RNTRC não associado ao seu CNPJ), e o CPF/CNPJ do contratante do serviço de transporte está diferente do CPF/CNPJ da empresa que está emitindo o manifesto.
Esta regra foi implementada para situações onde há um transportador terceirizado. Quando você informa os dados do proprietário do veículo (que não é a sua empresa), o campo "Contratante" deve obrigatoriamente conter os dados da empresa que está emitindo o MDF-e, ou seja, o seu próprio CNPJ/CPF.
A rejeição acontece por um dos seguintes motivos:
- O grupo "Contratante" não foi preenchido.
- O grupo "Contratante" foi preenchido, mas com um CPF/CNPJ diferente do emitente do MDF-e.
Correção
- Caso o campo "Contratante" não tenha sido informado:
- Preencher o campo "Contratante" com o Código da Empresa do Emitente do MDF-e.
- Caso o campo "Contratante" tenha sido informado:
- Alterar o campo "Contratante", informando o mesmo Código da Empresa do Emitente do MDF-e.
Fonte: Nota Técnica 2021.002 v1.02