COMUNICADO CIGAM 013/26 - ECD e ECF 2026
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Prezados,
Nos primeiros meses do ano tem início o fechamento contábil do exercício anterior. Com ele, começa também o processo de conciliação contábil, etapa fundamental para o fechamento final e para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e da ECF (Escrituração da Contábil Fiscal), referentes ao exercício de 2025, com entrega em 2026.
ECD – Escrituração Contábil Digital
Prazo de entrega da ECD em 2026:
Conforme o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, a ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração, nos casos de situações normais.
Assim, em 2026, o prazo final para transmissão da ECD será 30 de junho (terça-feira), até às 23h59min59s.
Layout da ECD – 2026
A Receita Federal já se pronunciou oficialmente informando que não haverá alterações no layout da ECD para 2026, que permanece sendo o layout 9, o mesmo utilizado nos últimos exercícios.
Dessa forma, os clientes que já possuem o layout 9 disponível em sua versão do ERP CIGAM podem iniciar normalmente a geração, validação e conferência da ECD.
Antecipar esse processo faz toda a diferença. A geração e validação da ECD com antecedência contribuem para uma entrega mais tranquila e segura, reduzindo a necessidade de ajustes próximos ao prazo final.