Adequação à NT 2018.005: Principais Ajustes e Parametrizações

De CIGAM WIKI
Revisão de 10h50min de 27 de agosto de 2025 por Israel.petry (discussão | contribs) (Alterações Nota Técnica 2018.001 v1.52)

FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > NFe - Nota Fiscal Eletrônica > Adequação à NT 2018.005: Principais Ajustes e Parametrizações


Nota Técnica 2018.001

A Nota Técnica 2018.005 introduziu a obrigatoriedade de incluir informações do Responsável Técnico e o uso do CSRT no leiaute da NF-e e NFC-e. Essas mudanças buscam aumentar a segurança e a validade das notas fiscais eletrônicas, controlando o sistema emissor e adotando o CSRT em estados específicos.

A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT.

Alterações Nota Técnica 2018.001 v1.52

Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 19/01/2026 e em produção até 23/02/2026. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.

NT2018.005v1.52Historico.png

Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT, caso estes campo sejam informados.

Rej975 RegraValidacao.png

A seguir serão destacados os principais pontos da NT assim como os ajustes necessários.

O que muda?

A partir das datas divulgadas na NT 2018.005 v1.52, será necessário realizar a inclusão do "ID Hash" e "Código Hash" no botão "Responsável Técnico" nos Serviços de Documentos Eletrônicos.

NT2018.005v1.52RespTecnico.png

Atenção:

Até o momento este ajuste só é necessário para Contribuintes do Estado do Paraná (PR). Caso sua Unidade de Negócio não seja do Paraná (PR), não se faz necessário nenhum alteração.