COMUNICADO CIGAM 059/25 - Nova Versão do Programa DCTF Mensal (PGD) (Versão 3.8) para declaração das quotas de IRPJ e CSLL referentes ao 4ª trimestre/2024.

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23 de junho de 2025


Prezados,

A Receita Federal disponibilizou em 04/06/2025 a versão 3.8 do Programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Esta atualização deve ser utilizada para todas as declarações, sejam originais ou retificadoras bem como de alguma situação especial (extinção, fusão, cisão ou incorporação) referentes aos fatos geradores ocorridos entre 01/01/2014 a 31/12/2024.

A atualização visa permitir a conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que estabelece novas exigências para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024.

Conforme a norma, esses contribuintes deverão apresentar a DCTF por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), informando exclusivamente as quotas dos tributos apurados naquele período.

Prazos e Multas

  • O prazo final para envio da DCTF das quotas do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre de 2024 é até 31 de julho de 2025. A Receita Federal informou que não haverá multa por atraso no envio desta declaração, mesmo que o mês de referência seja janeiro, fevereiro ou março.

Uso da Nova Versão do PGD DCTF Mensal

  • A obrigatoriedade de uso da nova versão recai sobre a declaração referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta "Trimestre Anterior"do sistema. Em casos de eventos especiais ocorridos em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência se aplica à declaração correspondente ao mês do primeiro evento.

Configurações Específicas para Geração

  • Para o período de 2025, os Registros R10 e R11 (relacionados à informação de débitos e créditos) não devem ser informados. Portanto, orienta-se desmarcar a geração desses registros na guia "Configurações"do programa gerador da declaração "DCTF Mensal".

  • Segundo avaliações, não será necessário atualização no componente atual. A geração do arquivo na versão 3.70 não causa inconformidades de validação na versão 3.80 do PGD.

  • Para versões a partir da patch “d” da 241007 e da patch “f” da 240506 e na RC 250505, o programa gerador está localizado no menu "Fiscal -> Escrita Fiscal -> Rotinas - Legais - GIA - GIAS Federais -> Específicos -> DCTF Mensal", pois desde janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) foi substituída pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributados) declarado na DCTFWeb via Portal eCac da Receita Federal.

Fontes: