COMUNICADO CIGAM 019/25 - Mudanças na emissão de NFSe a partir de 01/04/2025 (município de Caxias do Sul/RS)
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17 de março de 2025
Prezados,
A Prefeitura de Caxias do Sul divulgou uma importante alteração na emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFSe), que entrará em vigor a partir do dia 1º de abril de 2025. A mudança refere-se exclusivamente a processos operacionais. Abaixo, resumimos as principais informações:
Resumo das Alterações da Prefeitura:
- Um item de serviço por NFSe: A partir de 1º de abril de 2025, cada Nota Fiscal de Serviço (NFSe) deverá conter apenas um item de serviço. Notas com mais de um item serão rejeitadas.
- Validação do CEP do tomador do serviço: O CEP do endereço do tomador do serviço passará a ser validado no momento da emissão da NFSe.
- Aplicabilidade: As novas regras valem tanto para emissões realizadas diretamente no Portal do Município quanto para transmissões em lote por sistemas próprios.
Impacto para Nossos Usuários:
- Processos: A partir da data mencionada, não será mais permitido faturar notas fiscais com mais de um item. Portanto, os usuários deverão garantir que cada NFSe contenha apenas um item de serviço.
- CIGAM: Não há necessidade de alterações no sistema, pois a mudança é exclusivamente processual.
Orientações:
- Ajuste nos processos: Recomendamos que todos os usuários revisem seus processos de emissão de NFSe para se adequarem às novas regras.
- Dúvidas: Em caso de dúvidas sobre as alterações, a Prefeitura disponibiliza um canal de atendimento:
- E-mail: nfse@caxias.rs.gov.br
- Telefone: (54) 3218.6000 - Ramal 5617 (segunda a sexta, das 10h às 16h).
Para mais detalhes, acesse o material de Perguntas e Respostas sobre as alterações da NFSe disponível em: Serviços Online - Prefeitura de Caxias do Sul > Perguntas e Respostas sobre alterações da NFSe.