Ao Criar um cadastro de signatários para a Escrituração Contábil Digital (ECD), especificamente no Registro J930 com a qualificação 900 (Contador/Contabilista), observou- se que o Check Box referente ao responsável legal encontra-se inativo

De CIGAM WIKI
Revisão de 21h07min de 2 de maio de 2024 por Vaneza.freitas (discussão | contribs)

Contábil > Contabilidade > Parâmetros > SPED > Signatários X Unidade de Negócio

No cadastro que possibilita a inclusão de Signatários por Unidade de Negócio, a opção Responsável Legal encontra-se inativa.

J930CIGAM.png


O Registro J930 identifica os signatários da escrituração. Todas as ECDs (Escriturações Contábeis Digitais) devem ser assinadas, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD. É importante observar que a Qualificação 900 Contador/Contabilista não pode ser o responsável legal pela assinatura da ECD, conforme o manual de orientação. A regra estabelecida é:

REGRA_QUALIF_INV_RESP_LEGAL: Verifica se o código de qualificação do assinante – COD_ASSIN (Campo 05) – é diferente de “900”, quando a identificação do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD – IND_RESP_LEGAL (Campo 12) – for igual a “S” (Sim). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro:

J930.png


De acordo com as orientações da Receita Federal, o contador não pode ser designado como responsável pela assinatura da ECD. No entanto, em determinadas situações específicas, o contador pode assinar novamente usando um código alternativo, como por exemplo o de procurador (código 309), e ser então considerado o responsável pela assinatura da ECD.Nessas situações, é preciso incluir o cadastro do contador duas vezes, especificando sua qualificação em cada uma delas, como demonstra o exemplo abaixo :

J930procurador.png