Como cadastrar bem no patrimonial, referente aos bens com saldo em andamento, ou seja, parcialmente depreciados?

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Este exemplo refere-se a um Bem que foi adquirido em 25/01/2021, cujos cálculos eram realizados em outro sistema, sendo que em 01/01/2022 foi registrado no Cigam, sendo necessário dar sequência nos cálculos através do Cigam.

Uma das opções é revisar a configuração PA - GE - 80084 - Data de inicio de cálculo, que pode ser consultada através dos menus Contábil > Patrimônio > Parâmetros > Configuração, ou, Utilidades/Diversos > Genéricos >Parâmetros > Configurações.

Benscomsaldo1.png


Ao realizar o cadastro do bem, o campo "Data Início Cálculo" será o dia 01 + mês/ano preenchido na PA - GE - 80084 - Data de inicio de cálculo:

Benscomsaldo2.png


Ainda no bem, clique em valores e altere o valor do campo "D.A. em moeda", informando ali o valor de depreciação já calculado até Dez/21:

Benscomsaldo3.png


Após alterar, observe o valor “Residual depreciação”:

Benscomsaldo4.png


Após realizado o cadastro, acesse o menu Contábil > Patrimônio > Movimentos > Cálculo e realize cálculo da(s) depreciação(ões) do mês(es):

Benscomsaldo5.png


Ou ainda, filtrando por bem:

Benscomsaldo6.png


Importante: Se escolher essa opção, lembrar de conferir/revisar se calculou a depreciação do mês para todos os bens/grupos.

Após calcular as depreciação, poderá consultar os cálculos no bem, através do menu lateral Valores > Listar Cálculos:

Benscomsaldo8.png


Desejando realizar modificações, é necessário realizar a exclusão dos períodos calculados, através do menu Contábil > Patrimônio > Movimentos > Exclui Cálculo.

Outra opção, seria não parametrizar data na configuração PA - GE - 80084 - Data de inicio de cálculo, cadastrar o bem com data de aquisição e início de cálculo iguais, realizar as depreciações e não contabilizar o período anterior ao CIGAM “Jan/21 a Dez/21”, neste exemplo. Havendo necessidade de ajuste/correção dos valores retroativos, lançar manualmente na contabilidade.

Deixar para contabilizar as depreciações apenas do período CIGAM, “Jan/22 a Jan/25”.


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