Créditos CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente) e Créditos PIS/COFINS no imobilizado, bem como o fluxo contábil relacionado
FAQ_CIGAM > FAQ_Contábil > Contábil > Créditos CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente) e Créditos PIS/COFINS no imobilizado, bem como o fluxo contábil relacionado
Índice
Ativo Imobilizado
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
Aspectos Legais - CIAP
Para os Créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado (CIAP) a legislação é definida por cada estado, podendo ter suas particularidades como a obrigatoriedade ou não da emissão da nota de crédito ou até mesmo variação no número de parcelas para o crédito.
Aspectos Legais – PIS/COFINS
Crédito com Base na Depreciação
Uma das possibilidades é a apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado, onde o crédito pode ser apurado com base na modalidade de depreciação, como consta na Instrução Normativa nº 1.700/2017
Crédito pela Modalidade Acelerada
Máquinas e Equipamentos
As máquinas e equipamentos ligados diretamente a produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, poderão, segundo a Lei nº 11.774/2008, optar por apropriar créditos de PIS e Cofins de forma imediata no mês de aquisição.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017 - RFB.
Edificações da atividade produtiva
Conforme a Lei nº 11.488/2007, poderão optar pelo desconto dos créditos de PIS e Cofins em 24 meses, as empresas que construírem edificações para utilização na produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, independentemente se edificações em bens de terceiros ou próprios.
Fonte: LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007.