Créditos CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente) e Créditos PIS/COFINS no imobilizado, bem como o fluxo contábil relacionado

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Ativo Imobilizado

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).

Aspectos Legais - CIAP

Para os Créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado (CIAP) a legislação é definida por cada estado, podendo ter suas particularidades como a obrigatoriedade ou não da emissão da nota de crédito ou até mesmo variação no número de parcelas para o crédito.

Aspectos Legais – PIS/COFINS

Crédito com Base na Depreciação

Uma das possibilidades é a apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado, onde o crédito pode ser apurado com base na modalidade de depreciação, como consta na Instrução Normativa nº 1.700/2017 

Crédito pela Modalidade Acelerada

Máquinas e Equipamentos

As máquinas e equipamentos ligados diretamente a produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, poderão, segundo a Lei nº 11.774/2008, optar por apropriar créditos de PIS e Cofins de forma imediata no mês de aquisição. 

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017 - RFB.

Edificações da atividade produtiva 

Conforme a Lei nº 11.488/2007, poderão optar pelo desconto dos créditos de PIS e Cofins em 24 meses, as empresas que construírem edificações para utilização na produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, independentemente se edificações em bens de terceiros ou próprios.

Fonte: LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007.

Pré-Requistos CIGAM para cálculo CIAP