Perguntas e Respostas - CTe 4.00
FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > NFe - Nota Fiscal Eletrônica > Perguntas e Respostas - CTe 4.00
Ainda posso emitir CTe(s) na versão 3.00? Qual é o prazo para se adequar a nova versão 4.00?
Não é necessário fazer a atualização da versão de emissão do CT-e imediatamente, pois a versão 3.00 continuará sendo aceita pela SEFAZ até o dia 31 de janeiro de 2024. Após essa data, é provável que a SEFAZ bloqueie a emissão do CT-e na versão mais antiga, o que tornará obrigatória a utilização da versão 4.00.
Quais são as alterações referentes aos serviços de Inutilização do CTe?
Com o lançamento da Nota Técnica 2023.001, a partir de Junho de 2023 ficam desativados os serviços de Inutilização de CTe(s). Não será mais possível realizar a solicitação de inutilização de numerações dos CTe(s).
Caso seja realizada a tentativa de inutilizar uma numeração de CTe na Versão 3.00, será retornada a mensagem "Pedido de inutilização contém erros. Identifique os erros e repita o processo. Motivo: Rejeição: Serviço desativado".
Fim da denegação.
Não existe mais a denegação de CTe(s). Nestes casos o CTe ficará com uma mensagem de "Rejeição", possibilitando ajuste no documento para posterior envio. Ou a exclusão do CTe, possibilitando reutilizar a numeração para emissão de um novo CTe.