IFRS 18/NBC TG 51: mudanças entre as edições

De CIGAM WIKI
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*<p align="justify">Criar uma nova estrutura de DRE para atender às exigências de apresentação das demonstrações previstas na norma;<br>
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*<p align="justify">Comparar e validar os resultados entre diferentes modelos de apresentação.
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A definição da melhor abordagem deverá ser realizada em conjunto com a assessoria contábil da empresa, considerando as exigências da norma e os impactos na estrutura atualmente utilizada.
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<p><strong>A definição da melhor abordagem deverá ser realizada em conjunto com a assessoria contábil da empresa, considerando as exigências da norma e os impactos na estrutura atualmente utilizada..</strong>
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Edição das 17h50min de 8 de outubro de 2026

FAQ_CIGAM > FAQ_Contábil > Contábil > IFRS 18/NBC TG 51


Palavras-chave

IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.

IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis

A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.

Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.

Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.

A partir de quando a norma passa a vigorar?

A aplicação da IFRS 18 / NBC TG 51 está prevista para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.

Qual o impacto no Plano de Contas?

A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.

Em alguns cenários pode ser necessário:

Criar novos grupos contábeis;
Criar novas contas sintéticas ou analíticas;
Reorganizar classificações existentes;
Alterar descrições de contas;
Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis. Revisar mapeamento de contas referenciais das contas alteradas.

O que o cliente deve fazer?

A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.

Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.

Como o CIGAM apoia esse processo?

O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:

  • Inclusão de novas contas contábeis;

  • Alteração de descrições;

  • Criação de grupos contábeis;

  • Reorganização da estrutura do Plano de Contas;

  • Ajustes em relatórios e demonstrativos.

As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.

Alternativas para adequação das demonstrações

Dependendo da estratégia definida pela assessoria contábil da empresa, nem sempre será necessário alterar a estrutura atualmente utilizada no Plano de Contas.

Uma das alternativas é utilizar a funcionalidade de DRE Estruturada, permitindo a criação de uma estrutura específica para atender às exigências da IFRS 18 / NBC TG 51, mantendo simultaneamente a estrutura tradicional já utilizada pela empresa.

Dessa forma, a organização poderá:

  • Manter o Plano de Contas atualmente utilizado nas rotinas contábeis;

  • Continuar emitindo relatórios com a estrutura tradicional, quando necessário;

  • Criar uma nova estrutura de DRE para atender às exigências de apresentação das demonstrações previstas na norma;

  • Comparar e validar os resultados entre diferentes modelos de apresentação.

A definição da melhor abordagem deverá ser realizada em conjunto com a assessoria contábil da empresa, considerando as exigências da norma e os impactos na estrutura atualmente utilizada..

Atenção

Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.

Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.

Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?

Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:

  • Alteração da máscara do Plano de Contas;

  • Reestruturações significativas da hierarquia de contas;

  • Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada;

  • Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil.

Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.

Acione nossa equipe de consultoria.

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