IFRS 18/NBC TG 51: mudanças entre as edições

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As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.
As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.
==Alternativas para adequação das demonstrações==
Dependendo da estratégia definida pela assessoria contábil da empresa, nem sempre será necessário alterar a estrutura atualmente utilizada no Plano de Contas.
Uma das alternativas é utilizar a funcionalidade de DRE Estruturada, permitindo a criação de uma estrutura específica para atender às exigências da IFRS 18 / NBC TG 51, mantendo simultaneamente a estrutura tradicional já utilizada pela empresa.
Dessa forma, a organização poderá:
Manter o Plano de Contas atualmente utilizado nas rotinas contábeis;
Continuar emitindo relatórios com a estrutura tradicional, quando necessário;
Criar uma nova estrutura de DRE para atender às exigências de apresentação das demonstrações previstas na norma;
Comparar e validar os resultados entre diferentes modelos de apresentação.
A definição da melhor abordagem deverá ser realizada em conjunto com a assessoria contábil da empresa, considerando as exigências da norma e os impactos na estrutura atualmente utilizada.
=Manuais Referenciados=
*[[Você sabe qual a funcionalidade da DRE Estruturada?]]
*[[CC Parâmetros Estruturas Relatórios]]


=Atenção=
=Atenção=

Edição das 17h31min de 8 de outubro de 2026

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Palavras-chave

IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.

IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis

A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.

Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.

Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.

A partir de quando a norma passa a vigorar?

A aplicação da IFRS 18 / NBC TG 51 está prevista para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.

Qual o impacto no Plano de Contas?

A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.

Em alguns cenários pode ser necessário:

Criar novos grupos contábeis;
Criar novas contas sintéticas ou analíticas;
Reorganizar classificações existentes;
Alterar descrições de contas;
Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis. Revisar mapeamento de contas referenciais das contas alteradas.

O que o cliente deve fazer?

A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.

Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.

Como o CIGAM apoia esse processo?

O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:

Inclusão de novas contas contábeis;
Alteração de descrições;
Criação de grupos contábeis;
Reorganização da estrutura do Plano de Contas;
Ajustes em relatórios e demonstrativos.

As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.

Alternativas para adequação das demonstrações

Dependendo da estratégia definida pela assessoria contábil da empresa, nem sempre será necessário alterar a estrutura atualmente utilizada no Plano de Contas.

Uma das alternativas é utilizar a funcionalidade de DRE Estruturada, permitindo a criação de uma estrutura específica para atender às exigências da IFRS 18 / NBC TG 51, mantendo simultaneamente a estrutura tradicional já utilizada pela empresa.

Dessa forma, a organização poderá:

Manter o Plano de Contas atualmente utilizado nas rotinas contábeis; Continuar emitindo relatórios com a estrutura tradicional, quando necessário; Criar uma nova estrutura de DRE para atender às exigências de apresentação das demonstrações previstas na norma; Comparar e validar os resultados entre diferentes modelos de apresentação.

A definição da melhor abordagem deverá ser realizada em conjunto com a assessoria contábil da empresa, considerando as exigências da norma e os impactos na estrutura atualmente utilizada.

Manuais Referenciados

Atenção

Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.

Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.

Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?

Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:

Alteração da máscara do Plano de Contas;
Reestruturações significativas da hierarquia de contas;
Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada;
Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil.

Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.

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