Perguntas e Respostas - CTe 4.00: mudanças entre as edições
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<p align="justify">'''Ainda posso emitir CTe(s) na versão 3.00? Qual é o prazo para se adequar a nova versão 4.00?'''</p> | * <p align="justify">'''Ainda posso emitir CTe(s) na versão 3.00? Qual é o prazo para se adequar a nova versão 4.00?'''</p> | ||
:<p align="justify">Não é necessário fazer a atualização da versão de emissão do CT-e imediatamente, pois a versão 3.00 continuará sendo aceita pela SEFAZ até o dia 31 de janeiro de 2024. Após essa data, é provável que a SEFAZ bloqueie a emissão do CT-e na versão mais antiga, o que tornará obrigatória a utilização da versão 4.00.</p> | :<p align="justify">Não é necessário fazer a atualização da versão de emissão do CT-e imediatamente, pois a versão 3.00 continuará sendo aceita pela SEFAZ até o dia 31 de janeiro de 2024. Após essa data, é provável que a SEFAZ bloqueie a emissão do CT-e na versão mais antiga, o que tornará obrigatória a utilização da versão 4.00.</p> | ||
<p align="justify">'''Quais são as alterações referentes aos serviços de Inutilização do CTe?''' | * <p align="justify">'''Quais são as alterações referentes aos serviços de Inutilização do CTe?''' | ||
:<p align="justify">Com o lançamento da Nota Técnica 2023.001, a partir de Junho de 2023 ficam desativados os serviços de Inutilização de CTe(s). Não será mais possível realizar a solicitação de inutilização de numerações dos CTe(s).</p> | :<p align="justify">Com o lançamento da Nota Técnica 2023.001, a partir de Junho de 2023 ficam desativados os serviços de Inutilização de CTe(s). Não será mais possível realizar a solicitação de inutilização de numerações dos CTe(s).</p> | ||
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:<p align="justify">Não existe mais a denegação de CTe(s). Nestes casos o CTe ficará com uma mensagem de "'''Rejeição'''", possibilitando ajuste no documento para posterior envio. Ou a exclusão do CTe, possibilitando reutilizar a numeração para emissão de um novo CTe.</p> | :<p align="justify">Não existe mais a denegação de CTe(s). Nestes casos o CTe ficará com uma mensagem de "'''Rejeição'''", possibilitando ajuste no documento para posterior envio. Ou a exclusão do CTe, possibilitando reutilizar a numeração para emissão de um novo CTe.</p> | ||
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:<p align="justify">A partir da '''Versão 4.00''', o processo de Anulação de CTe(s), foi simplificado. Para emissão do CTe de Substituição, basta o Tomador do Serviço gerar o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo. Com este evento registrado na SEFAZ o emitente já poderá emitir um CTe de Substituição visando anular o CTe anterior.</p> | :<p align="justify">A partir da '''Versão 4.00''', o processo de Anulação de CTe(s), foi simplificado. Para emissão do CTe de Substituição, basta o Tomador do Serviço gerar o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo. Com este evento registrado na SEFAZ o emitente já poderá emitir um CTe de Substituição visando anular o CTe anterior.</p> | ||
:<p align="justify">Se tratando de Pessoas Física o '''Evento de Prestação de Serviço em Desacordo''' pode ser gerado através do Portal do DFe do RS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte). Acessando com os dados de Login do GOV.BR ou via Certificado Digital.</p> | :<p align="justify">Se tratando de Pessoas Física o '''Evento de Prestação de Serviço em Desacordo''' pode ser gerado através do Portal do DFe do RS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte). Acessando com os dados de Login do GOV.BR ou via Certificado Digital.</p> | ||
Edição das 12h56min de 6 de julho de 2023
FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > NFe - Nota Fiscal Eletrônica > Perguntas e Respostas - CTe 4.00
Ainda posso emitir CTe(s) na versão 3.00? Qual é o prazo para se adequar a nova versão 4.00?
Não é necessário fazer a atualização da versão de emissão do CT-e imediatamente, pois a versão 3.00 continuará sendo aceita pela SEFAZ até o dia 31 de janeiro de 2024. Após essa data, é provável que a SEFAZ bloqueie a emissão do CT-e na versão mais antiga, o que tornará obrigatória a utilização da versão 4.00.
Quais são as alterações referentes aos serviços de Inutilização do CTe?
Com o lançamento da Nota Técnica 2023.001, a partir de Junho de 2023 ficam desativados os serviços de Inutilização de CTe(s). Não será mais possível realizar a solicitação de inutilização de numerações dos CTe(s).
Caso seja realizada a tentativa de inutilizar uma numeração de CTe na Versão 3.00, será retornada a mensagem "Pedido de inutilização contém erros. Identifique os erros e repita o processo. Motivo: Rejeição: Serviço desativado".

Fim da denegação.
Não existe mais a denegação de CTe(s). Nestes casos o CTe ficará com uma mensagem de "Rejeição", possibilitando ajuste no documento para posterior envio. Ou a exclusão do CTe, possibilitando reutilizar a numeração para emissão de um novo CTe.
Simplificação no processo de emissão do CTe de Substituição.
A partir da Versão 4.00, o processo de Anulação de CTe(s), foi simplificado. Para emissão do CTe de Substituição, basta o Tomador do Serviço gerar o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo. Com este evento registrado na SEFAZ o emitente já poderá emitir um CTe de Substituição visando anular o CTe anterior.
Se tratando de Pessoas Física o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo pode ser gerado através do Portal do DFe do RS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte). Acessando com os dados de Login do GOV.BR ou via Certificado Digital.
