GE Empresa BuscaCad: mudanças entre as edições

De CIGAM WIKI
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** SEFAZ - RF - API CIGAM<br>
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*** Caso possua certificado informado na configuração '[[LF – NE – 1721 – Nome da empresa no certificado digital]]' ou '[[LF – NE – 2250 – Nome da empresa no certificado digital]]' e conseguiu comunicar com a SEFAZ e seu retorno foi parcial o complemento de dados ocorre via API (CIGAM - Pesquisa de mercado) de forma invisível para o usuário .
*** Caso ocorra erro na comunicação com o SEFAZ a busca na API ocorre de forma invisível para o usuário também.
*** Caso a empresa consultada junto a SEFAZ esteja "Não habilitada" será emitido um aviso ao usuário: Essa empresa possui situação cadastral "Não habilitada" junto à SEFAZ e seus dados podem estar desatualizados.
**** Com as opções
***** Sim = Utiliza dados encontrados (SEFAZ)
***** Não = Fecha a mensagem e faz a busca em outra fonte de dados.
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''1 -'' Para a opção SEFAZ  é necessário possuir o certificado digital instalado e informado na configuração ‘LF – NE – 1721 – Nome da empresa no certificado digital’;
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1- É necessário possuir o certificado digital instalado e informado na configuração ‘LF – NE – 1721 – Nome da empresa no certificado digital’;
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''2 -'' A opção de ‘Buscar cadastro’ só estará habilitada quando estiver em modo de criação ou modificação e o campo ‘Pessoa’ for igual a Jurídica;
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2- A opção de ‘Buscar cadastro’ só estará habilitada quando estiver em modo de criação ou modificação e o campo ‘Pessoa’ for igual a Jurídica;
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''3 - '' Para a opção SEFAZ depende da disponibilidade de cada estado. Em caso de dúvidas sobre a disponibilidade do serviço, consulte a SEFAZ da UF desejada.
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3- Este recurso depende da disponibilidade de cada estado. Em caso de dúvidas sobre a disponibilidade do serviço, consulte a SEFAZ da UF desejada.
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''4 - '' Para utilização é preciso ter as DLLs CGUtil, Cigam.Utils, Cigam.Ambiente e Cigam.Extensions na pasta %CIGAM_INSTAL% caso possua versão CIGAM e10 é necessário registrar a DLL CGUtil.
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4- Para utilização é preciso copiar as DLLs CGUtil, Cigam.Utils, Cigam.Ambiente e Cigam.Extensions para a pasta %CIGAM_INSTAL% e registrar a DLL CGUtil.
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''5 -'' Para a opção SEFAZ as URLs dos serviços ‘NfeConsultaCadastro2’ disponíveis na SEFAZ precisam estar devidamente importadas pelo programa ‘Fiscal – Nfe – Rotinas - Especiais - Atualiza Nfe
5- As URLs dos serviços ‘NfeConsultaCadastro2’ disponíveis na SEFAZ precisam estar devidamente importadas pelo programa ‘Fiscal – Nfe – Rotinas - Especiais - Atualiza Nfe
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Edição das 22h46min de 22 de dezembro de 2021

Essa funcionalidade exibe tela para busca de dados da empresa em fontes externas (SEFAZ, Receita Federal e CIGAM Pesquisa de Mercado), sendo necessário informar uma UF existente no cadastro de estados e um CNPJ válido.
Para que a busca respeite uma ordenação específica ao clicar na busca cadastro é necessário informar a ordem desejada na configuração 'GE - EM - 3144 - Ordem para buscar cadastro em fontes externas.

  • Opções disponíveis:
    • API CIGAM - SEFAZ - RF
      • Essa opção seque a seguinte regra:
        • Complemento de dados não ocorre se houve sucesso na comunicação com a API.
        • Caso ocorra erro na comunicação com o API a busca na SEFAZ ocorre de forma invisível para o usuário, caso possua certificado informado na configuração 'LF – NE – 1721 – Nome da empresa no certificado digital' ou 'LF – NE – 2250 – Nome da empresa no certificado digital'.
        • Caso os dados na SEFAZ estejam "Não habilitados" será exibida a mensagem: Essa empresa possui situação cadastral "Não habilitada" junto à SEFAZ e seus dados podem estar desatualizados. Deseja manter as informações encontradas?
          • Com as opções
            • Sim = Utiliza dados encontrados (SEFAZ)
            • Não = Fecha a mensagem e não preenche os dados
    • SEFAZ - RF - API CIGAM
      • Caso possua certificado informado na configuração 'LF – NE – 1721 – Nome da empresa no certificado digital' ou 'LF – NE – 2250 – Nome da empresa no certificado digital' e conseguiu comunicar com a SEFAZ e seu retorno foi parcial o complemento de dados ocorre via API (CIGAM - Pesquisa de mercado) de forma invisível para o usuário .
      • Caso ocorra erro na comunicação com o SEFAZ a busca na API ocorre de forma invisível para o usuário também.
      • Caso a empresa consultada junto a SEFAZ esteja "Não habilitada" será emitido um aviso ao usuário: Essa empresa possui situação cadastral "Não habilitada" junto à SEFAZ e seus dados podem estar desatualizados.
        • Com as opções
          • Sim = Utiliza dados encontrados (SEFAZ)
          • Não = Fecha a mensagem e faz a busca em outra fonte de dados.



Ao confirmar a busca, informações como razão social, fantasia, Inscrição Estadual e dados de endereço da empresa consultada serão atualizados em seus respectivos campos no CIGAM.

Observações:
1 - Para a opção SEFAZ é necessário possuir o certificado digital instalado e informado na configuração ‘LF – NE – 1721 – Nome da empresa no certificado digital’;

2 - A opção de ‘Buscar cadastro’ só estará habilitada quando estiver em modo de criação ou modificação e o campo ‘Pessoa’ for igual a Jurídica;

3 - Para a opção SEFAZ depende da disponibilidade de cada estado. Em caso de dúvidas sobre a disponibilidade do serviço, consulte a SEFAZ da UF desejada.

4 - Para utilização é preciso ter as DLLs CGUtil, Cigam.Utils, Cigam.Ambiente e Cigam.Extensions na pasta %CIGAM_INSTAL% caso possua versão CIGAM e10 é necessário registrar a DLL CGUtil.

5 - Para a opção SEFAZ as URLs dos serviços ‘NfeConsultaCadastro2’ disponíveis na SEFAZ precisam estar devidamente importadas pelo programa ‘Fiscal – Nfe – Rotinas - Especiais - Atualiza Nfe

Cadastro Empresas
Cadastro Empresas


O retorno da consulta na SEFAZ pode trazer apenas dados parciais ou não estar disponível, como alternativa o usuário será redirecionado para uma segunda tela e a busca será feita diretamente no site da Receita Federal.

Ao trazer os dados, caso o endereço ultrapasse a 40 caracteres este exibirá uma tela para que se possa visualizar de como a informação do endereço ficará na tela da empresa, caso seja selecionada a opção de abreviar da tela, a informação será abreviada no campo endereço, ao clicar em <Ok>, essa informação será retornada para o cadastro de Empresas/Pessoas.

Cadastro Empresas
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Consultar pela Receita Federal
Consultar pela Receita Federal


Importante: estas consultas utilizam recursos da Receita Federal e Secretarias da Fazenda dos Estados, os quais podem apresentar instabilidade do serviço, alterações e implementações de controles restritivos sem aviso prévio e que não são de responsabilidade do ERP.