Como Resolver a Rejeição - Erro 13 Após a data 01/11/2026 não será mais permitido o envio de eventos com NI de contribuinte diferente do NI do contribuinte do lote?: mudanças entre as edições

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: <p align="justify">'''1. Verifique os Perfis do Certificado:''' Garanta que o Certificado Digital (e-CNPJ) da empresa tenha acesso e permissão total para a transmissão de todas as declarações federais, em especial a EFD-Reinf.</p>
: <p align="justify">'''1. Verifique os Perfis do Certificado:''' Garanta que o Certificado Digital (e-CNPJ) da empresa tenha acesso e permissão total para a transmissão de todas as declarações federais, em especial a EFD-Reinf.</p>
: <p align="justify">'''2. Checar Transmissão por Filial:''' A filial deve utilizar um certificado próprio, certifique-se que cada Unidade distinta que realiza o envio do Reinf tenha seu próprio Certificado Digital informado nas Configurações de Sistema a seguir:</p>
: <p align="justify">'''2. Procuração Eletrônica:''' Caso a transmissão seja realizada utilizando certificado de escritório contábil ou de terceiros, confirme a existência de uma procuração eletrônica válida no portal e-CAC, contemplando a entrega da EFD-Reinf.<br/><br/>Empresas que transmitem informações por filial devem garantir que cada unidade utilize o certificado digital correspondente ao respectivo CNPJ informado nos eventos enviados.</p>


::* [[Utilidades/Diversos]] > [[GE_Genéricos|Genéricos]] > [[GE_Parâmetros|Parâmetros]] > [[GE_Configurações|Configurações]]
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::** '[[LF - NE - 2250 - Nome da empresa no certificado digital]]';
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:: <p align="justify">'''O certificado digital''' informado deve corresponder ao da própria Unidade de Negócio (possuir o mesmo CNPJ utilizando no Evento da Reinf).
: <p align="justify">'''3. Revise a Parametrização do certificado digital''' O certificado digital informado deve corresponder ao da própria Unidade de Negócio (possuir o mesmo CNPJ utilizando no Evento da Reinf).</p>


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Edição das 13h06min de 23 de outubro de 2026

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Palavras-Chave

EFD Reinf. Certificado Digital. MS0013. Erro 13. Após a data 01/11/2026 não será mais permitido o envio de eventos com NI de contribuinte diferente do NI do contribuinte do lote


Causa

A mensagem "Erro 13: Após a data 01/11/2026 não será mais permitido o envio de eventos com NI de contribuinte diferente do NI do contribuinte do lote", trata-se de um aviso (alerta) da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele sinaliza que, a partir de 1º de novembro de 2026, a fiscalização sobre os certificados digitais utilizados na transmissão da EFD-Reinf será mais rigorosa, exigindo que o certificado pertença à própria empresa ou a um terceiro (como contador/escritório) devidamente autorizado via procuração eletrônica no e-CAC.

O que muda na validação da Receita Federal a partir de 01/11/2026?

A partir de 1º de novembro de 2026, a RFB rejeitará sumariamente qualquer transmissão cujo Número de Inscrição (CNPJ/CPF) do certificado não seja o da própria empresa, do representante legal ou de um procurador eletrônico formalmente cadastrado no e-CAC.

Como Resolver

Para garantir que suas transmissões continuem funcionando sem interrupções a partir de novembro de 2026, realize a seguinte verificação nas configurações do sistema:

1. Verifique os Perfis do Certificado: Garanta que o Certificado Digital (e-CNPJ) da empresa tenha acesso e permissão total para a transmissão de todas as declarações federais, em especial a EFD-Reinf.

2. Procuração Eletrônica: Caso a transmissão seja realizada utilizando certificado de escritório contábil ou de terceiros, confirme a existência de uma procuração eletrônica válida no portal e-CAC, contemplando a entrega da EFD-Reinf.

Empresas que transmitem informações por filial devem garantir que cada unidade utilize o certificado digital correspondente ao respectivo CNPJ informado nos eventos enviados.

3. Revise a Parametrização do certificado digital O certificado digital informado deve corresponder ao da própria Unidade de Negócio (possuir o mesmo CNPJ utilizando no Evento da Reinf).