IFRS 18/NBC TG 51: mudanças entre as edições
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Edição das 17h51min de 8 de outubro de 2026
FAQ_CIGAM > FAQ_Contábil > Contábil > IFRS 18/NBC TG 51
Palavras-chave
IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.
IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis
A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.
Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.
Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.
A partir de quando a norma passa a vigorar?
A aplicação da IFRS 18 / NBC TG 51 está prevista para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.
Qual o impacto no Plano de Contas?
A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.
Em alguns cenários pode ser necessário:
Criar novos grupos contábeis;
Criar novas contas sintéticas ou analíticas;
Reorganizar classificações existentes;
Alterar descrições de contas;
Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis.
Revisar mapeamento de contas referenciais das contas alteradas.
O que o cliente deve fazer?
A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.
Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.
Como o CIGAM apoia esse processo?
O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:
Inclusão de novas contas contábeis;
Alteração de descrições;
Criação de grupos contábeis;
Reorganização da estrutura do Plano de Contas;
Ajustes em relatórios e demonstrativos.
Alternativas para adequação das demonstrações
Dependendo da estratégia definida pela assessoria contábil da empresa, nem sempre será necessário alterar a estrutura atualmente utilizada no Plano de Contas.
Uma das alternativas é utilizar a funcionalidade de DRE Estruturada, permitindo a criação de uma estrutura específica para atender às exigências da IFRS 18 / NBC TG 51, mantendo simultaneamente a estrutura tradicional já utilizada pela empresa.
Dessa forma, a organização poderá:
Manter o Plano de Contas atualmente utilizado nas rotinas contábeis;
Continuar emitindo relatórios com a estrutura tradicional, quando necessário;
Criar uma nova estrutura de DRE para atender às exigências de apresentação das demonstrações previstas na norma;
Comparar e validar os resultados entre diferentes modelos de apresentação.
Atenção
Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.
Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.
Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?
Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:
Alteração da máscara do Plano de Contas;
Reestruturações significativas da hierarquia de contas;
Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada;
Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil.
Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.
Acione nossa equipe de consultoria.
