IFRS 18/NBC TG 51: mudanças entre as edições
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IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras. | |||
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A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras. | |||
Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis. | |||
Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação. | |||
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A | A aplicação da IFRS 18 / NBC TG 51 está prevista para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027. | ||
=Qual o impacto no Plano de Contas?= | |||
A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa. | |||
Em alguns cenários pode ser necessário: | |||
Criar novos grupos contábeis; | |||
Criar novas contas sintéticas ou analíticas; | |||
Reorganizar classificações existentes; | |||
Alterar descrições de contas; | |||
Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis. | |||
=O que o cliente deve fazer?= | |||
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Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis. | |||
=Como o CIGAM apoia esse processo?= | |||
O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo: | |||
Inclusão de novas contas contábeis; | |||
Alteração de descrições; | |||
Criação de grupos contábeis; | |||
Reorganização da estrutura do Plano de Contas; | |||
Ajustes em relatórios e demonstrativos. | |||
As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema. | |||
=Atenção= | |||
Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores. | |||
Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável. | |||
=Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?= | |||
Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de: | |||
Alteração da máscara do Plano de Contas; | |||
Reestruturações significativas da hierarquia de contas; | |||
Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada; | |||
Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil. | |||
Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento. | |||
Edição das 19h55min de 7 de outubro de 2026
FAQ_CIGAM > FAQ_Contábil > Contábil > IFRS 18/NBC TG 51
Palavras-chave
IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.
IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis
A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.
Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.
Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.
A partir de quando a norma passa a vigorar?
A aplicação da IFRS 18 / NBC TG 51 está prevista para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.
Qual o impacto no Plano de Contas?
A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.
Em alguns cenários pode ser necessário:
Criar novos grupos contábeis; Criar novas contas sintéticas ou analíticas; Reorganizar classificações existentes; Alterar descrições de contas; Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis.
O que o cliente deve fazer?
A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.
Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.
Como o CIGAM apoia esse processo?
O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:
Inclusão de novas contas contábeis; Alteração de descrições; Criação de grupos contábeis; Reorganização da estrutura do Plano de Contas; Ajustes em relatórios e demonstrativos.
As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.
Atenção
Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.
Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.
Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?
Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:
Alteração da máscara do Plano de Contas; Reestruturações significativas da hierarquia de contas; Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada; Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil.
Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.
