IFRS 18/NBC TG 51: mudanças entre as edições

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<!--FAQ construída por Vaneza em 07/10/2026
<!--FAQ construída por Vaneza em 07/10/2026-->


=Palavras-chave=
=Palavras-chave=


= NBC TH 51 -Apresentação e divulgação em demonstrações contabéis=
IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.


A Contabilidade brasileira está passando por uma importante evolução na forma de apresentação e divulgação das informações financeiras. Nesse Contexto, o CPC 51- Apresentação e divulgação nas Demonstrações, corresponde á NBC TG 51, estabelece novos conceitos, critérios e exigências para a apresentação das demonstrações contábeis, aproximando ainda mais as práticas brasileiras dos padrões internacionais de contabilidade.
=IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis=
O CPC 51 propõe uma nova perspectiva sobre como as informações contábeis devem ser organizadas, agregadas e apresentadas, de modo a permitir que usuários das demonstrações contábeis compreendam melhor o desempenho e posição financeira e os fluxos das empresas.


CPC 51 não muda apenas a forma de apresentar números. Ele muda a forma como a empresa comunica seu desempenho econômico e financeiro aos usuários.
A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.


Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.


Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.


A Demonstração de fato mais impactada foi a DRE, especialmente á forma de classificação e apresentação das receitas, despesas e subtotais de desempenho. A nova norma trouxe um novo nome como DR e não mais DRE.
=A partir de quando a norma passa a vigorar?=


A norma reforça também a necessidade de maior transparência na apresentação das informações relevantes e exige que determinados itens sejam devidamente desagregados quando sua agregação puder reduzir a utilidade das demonstrações para os usuáios.
A aplicação da IFRS 18 / NBC TG 51 está prevista para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.


A aplicação da norma poderá exigir mudanças não apenas na elaboração das demonstrações mas também nos processos contábeis.
=Qual o impacto no Plano de Contas?=


Importante que a empresa valide junto a sua assessoria contábil quais serão as alterações necessárias e pontue se será necessário alterações de estrutura no plano de contas.
A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.


NBC TG 51 Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis.
Em alguns cenários pode ser necessário:


Criar novos grupos contábeis;
Criar novas contas sintéticas ou analíticas;
Reorganizar classificações existentes;
Alterar descrições de contas;
Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis.
=O que o cliente deve fazer?=


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A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.
 
Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.
 
=Como o CIGAM apoia esse processo?=
 
 
 
 
O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:
 
Inclusão de novas contas contábeis;
Alteração de descrições;
Criação de grupos contábeis;
Reorganização da estrutura do Plano de Contas;
Ajustes em relatórios e demonstrativos.
 
 
 
As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.
 
 
=Atenção=
 
Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.
 
Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.
=Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?=
Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:
 
Alteração da máscara do Plano de Contas;
Reestruturações significativas da hierarquia de contas;
Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada;
Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil.
 
Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.

Edição das 19h55min de 7 de outubro de 2026

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Palavras-chave

IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.

IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis

A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.

Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.

Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.

A partir de quando a norma passa a vigorar?

A aplicação da IFRS 18 / NBC TG 51 está prevista para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.

Qual o impacto no Plano de Contas?

A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.

Em alguns cenários pode ser necessário:

Criar novos grupos contábeis; Criar novas contas sintéticas ou analíticas; Reorganizar classificações existentes; Alterar descrições de contas; Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis.

O que o cliente deve fazer?

A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.

Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.

Como o CIGAM apoia esse processo?

O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:

Inclusão de novas contas contábeis; Alteração de descrições; Criação de grupos contábeis; Reorganização da estrutura do Plano de Contas; Ajustes em relatórios e demonstrativos.


As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.


Atenção

Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.

Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.

Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?

Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:

Alteração da máscara do Plano de Contas; Reestruturações significativas da hierarquia de contas; Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada; Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil.

Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.