Crédito do Trabalhador – Procedimento no SIRH: mudanças entre as edições

De CIGAM WIKI
 
Linha 5: Linha 5:
O eConsignado deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês. O não pagamento pode gerar encargos e responsabilização do empregador. Após o desconto em folha, o valor deve ser repassado à instituição financeira. Diferenças que ultrapassarem o limite legal (35%)  sobre a remuneração devem ser pagas diretamente pelo colaborador ao banco.
O eConsignado deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês. O não pagamento pode gerar encargos e responsabilização do empregador. Após o desconto em folha, o valor deve ser repassado à instituição financeira. Diferenças que ultrapassarem o limite legal (35%)  sobre a remuneração devem ser pagas diretamente pelo colaborador ao banco.
<p align="justify">
<p align="justify">
'''2.Empregados Aptos'''  
'''2. Empregados Aptos'''  
<p align="justify">
<p align="justify">
Podem solicitar o eConsignado trabalhadores das categorias:
Podem solicitar o eConsignado trabalhadores das categorias:
Linha 19: Linha 19:
− Não possuir outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo contrato de trabalho:
− Não possuir outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo contrato de trabalho:
<p align="justify">
<p align="justify">
'''3.Prazos'''  
'''3. Prazos'''  
<p align="justify">
<p align="justify">
Notificações DET: entre 21 e 25 de cada mês, a partir de 21/04/2025.
Notificações DET: entre 21 e 25 de cada mês, a partir de 21/04/2025.

Edição atual tal como às 12h58min de 29 de abril de 2025

Orientação importante ao Cliente referente Crédito do Trabalhador- eConsignado

1. Pagamento via Guia FGTS Digital

O eConsignado deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês. O não pagamento pode gerar encargos e responsabilização do empregador. Após o desconto em folha, o valor deve ser repassado à instituição financeira. Diferenças que ultrapassarem o limite legal (35%) sobre a remuneração devem ser pagas diretamente pelo colaborador ao banco.

2. Empregados Aptos

Podem solicitar o eConsignado trabalhadores das categorias:

− Empregado celetista;

− Empregado rural;

− Empregado doméstico;

− Diretores não empregados com direito ao FGTS.

− Não possuir outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo contrato de trabalho:

3. Prazos

Notificações DET: entre 21 e 25 de cada mês, a partir de 21/04/2025.

Acesso aos valores a serem descontados: Portal Emprega Brasil - Empregador

Início dos descontos: competência maio/2025, com recolhimento até 20/06/2025

Importante: Disponibilizado pelo parceiro desenvolvedor o artigo de orientação para o cadastro das rubricas relacionadas ao Crédito do Trabalhador : Procedimento no SIRH