Crédito do Trabalhador – Procedimento no SIRH: mudanças entre as edições
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Acesso aos valores a serem descontados: [https://empregabrasil.mte.gov.br/ Portal Emprega Brasil - Empregador] | Acesso aos valores a serem descontados: [https://empregabrasil.mte.gov.br/ Portal Emprega Brasil - Empregador] | ||
Edição das 12h49min de 29 de abril de 2025
Orientação importante ao Cliente referente Crédito do Trabalhador- eConsignado
1. Pagamento via Guia FGTS Digital
O eConsignado deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês. O não pagamento pode gerar encargos e responsabilização do empregador. Após o desconto em folha, o valor deve ser repassado à instituição financeira. Diferenças que ultrapassarem o limite legal (35%) sobre a remuneração devem ser pagas diretamente pelo colaborador ao banco.
Empregados Aptos
Podem solicitar o eConsignado trabalhadores das categorias:
− Empregado celetista; − Empregado rural; − Empregado doméstico; − Diretores não empregados com direito ao FGTS. .Não possuir outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo contrato de trabalho:
3.Prazos
Notificações DET: entre 21 e 25 de cada mês, a partir de 21/04/2025. Acesso aos valores a serem descontados: Portal Emprega Brasil - Empregador
Início dos descontos: competência maio/2025, com recolhimento até 20/06/2025
Importante: Disponibilizado pelo parceiro desenvolvedor o artigo de orientação para o cadastro das rubricas relacionadas ao Crédito do Trabalhador : Procedimento no SIRH
