Crédito do Trabalhador – Procedimento no SIRH: mudanças entre as edições

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O eConsignado deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês. O não pagamento pode gerar encargos e responsabilização do empregador. Após o desconto em folha, o valor deve ser repassado à instituição financeira. Diferenças que ultrapassarem o limite legal (35%)  sobre a remuneração devem ser pagas diretamente pelo colaborador ao banco.
O eConsignado deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês. O não pagamento pode gerar encargos e responsabilização do empregador. Após o desconto em folha, o valor deve ser repassado à instituição financeira. Diferenças que ultrapassarem o limite legal (35%)  sobre a remuneração devem ser pagas diretamente pelo colaborador ao banco.
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'''Empregados Aptos'''  
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Podem solicitar o eConsignado trabalhadores das categorias:].
Podem solicitar o eConsignado trabalhadores das categorias:
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.Empregado celetista;
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.Empregado rural;
.Empregado doméstico;
.Diretores não empregados com direito ao FGTS.
.Não possuir outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo contrato de trabalho:].
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− Empregado rural;
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− Empregado doméstico;
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− Diretores não empregados com direito ao FGTS.
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− Não possuir outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo contrato de trabalho:
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'''3. Prazos'''  
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Notificações DET: entre 21 e 25 de cada mês, a partir de 21/04/2025.
Notificações DET: entre 21 e 25 de cada mês, a partir de 21/04/2025.
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Acesso aos valores a serem descontados: [https://empregabrasil.mte.gov.br/ Portal Emprega Brasil - Empregador]
Acesso aos valores a serem descontados: [https://empregabrasil.mte.gov.br/ Portal Emprega Brasil - Empregador]
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Edição atual tal como às 12h58min de 29 de abril de 2025

Orientação importante ao Cliente referente Crédito do Trabalhador- eConsignado

1. Pagamento via Guia FGTS Digital

O eConsignado deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês. O não pagamento pode gerar encargos e responsabilização do empregador. Após o desconto em folha, o valor deve ser repassado à instituição financeira. Diferenças que ultrapassarem o limite legal (35%) sobre a remuneração devem ser pagas diretamente pelo colaborador ao banco.

2. Empregados Aptos

Podem solicitar o eConsignado trabalhadores das categorias:

− Empregado celetista;

− Empregado rural;

− Empregado doméstico;

− Diretores não empregados com direito ao FGTS.

− Não possuir outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo contrato de trabalho:

3. Prazos

Notificações DET: entre 21 e 25 de cada mês, a partir de 21/04/2025.

Acesso aos valores a serem descontados: Portal Emprega Brasil - Empregador

Início dos descontos: competência maio/2025, com recolhimento até 20/06/2025

Importante: Disponibilizado pelo parceiro desenvolvedor o artigo de orientação para o cadastro das rubricas relacionadas ao Crédito do Trabalhador : Procedimento no SIRH