IFRS 18/NBC TG 51: mudanças entre as edições

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=Palavras-chave=
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IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.
IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.


=IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis=
=IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis=
 
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A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.
A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.
 
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Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.
Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.
 
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Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.
Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.


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=Qual o impacto no Plano de Contas?=
=Qual o impacto no Plano de Contas?=
 
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A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.
A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.
 
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Em alguns cenários pode ser necessário:
Em alguns cenários pode ser necessário:
 
*<p align="justify">'''Criar novos grupos contábeis''';
Criar novos grupos contábeis;<br>
*<p align="justify">'''Criar novas contas sintéticas ou analíticas''';
Criar novas contas sintéticas ou analíticas;<br>
*<p align="justify">'''Reorganizar classificações existentes''';
Reorganizar classificações existentes;<br>
*<p align="justify">'''Alterar descrições de contas''';<br>
Alterar descrições de contas;<br>
*<p align="justify">'''Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis'''.
Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis.
*<p align="justify">'''Revisar mapeamento de contas referenciais das contas alteradas'''.


=O que o cliente deve fazer?=
=O que o cliente deve fazer?=
 
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A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.
A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.
 
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Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.
Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.


=Como o CIGAM apoia esse processo?=
=Como o CIGAM apoia esse processo?=
 
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O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:
O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:
*<p align="justify">'''Inclusão de novas contas contábeis''';<br>
*<p align="justify">'''Alteração de descrições''';<br>
*<p align="justify">'''Criação de grupos contábeis''';<br>
*<p align="justify">'''Reorganização da estrutura do Plano de Contas''';<br>
*<p align="justify">'''Ajustes em relatórios e demonstrativos'''.
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<p><strong>As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.</strong>
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Inclusão de novas contas contábeis;
==Alternativas para adequação das demonstrações==
Alteração de descrições;
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Criação de grupos contábeis;
Dependendo da estratégia definida pela assessoria contábil da empresa, nem sempre será necessário alterar a estrutura atualmente utilizada no Plano de Contas.
Reorganização da estrutura do Plano de Contas;
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Ajustes em relatórios e demonstrativos.
Uma das alternativas é utilizar a funcionalidade de DRE Estruturada, permitindo a criação de uma estrutura específica para atender às exigências da IFRS 18 / NBC TG 51, mantendo simultaneamente a estrutura tradicional já utilizada pela empresa.
 
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Dessa forma, a organização poderá:
 
*<p align="justify">'''Manter o Plano de Contas atualmente utilizado nas rotinas contábeis''';
As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.
*<p align="justify">'''Continuar emitindo relatórios com a estrutura tradicional, quando necessário''';
 
*<p align="justify">'''Criar uma nova estrutura de DRE para atender às exigências de apresentação das demonstrações previstas na norma''';
*<p align="justify">'''Comparar e validar os resultados entre diferentes modelos de apresentação'''.
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<p><strong>A definição da melhor abordagem deverá ser realizada em conjunto com a assessoria contábil da empresa, considerando as exigências da norma e os impactos na estrutura atualmente utilizada..</strong>
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=Atenção=
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Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.


Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.
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<p><strong>Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.</strong>
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Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.
=Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?=
=Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?=
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Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:
Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:
*<p align="justify">'''Alteração da máscara do Plano de Contas''';
*<p align="justify">'''Reestruturações significativas da hierarquia de contas''';
*<p align="justify">'''Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada''';
*<p align="justify">'''Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil'''.
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Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.
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Acione nossa equipe de consultoria.


Alteração da máscara do Plano de Contas;
=Manuais Referenciados=
Reestruturações significativas da hierarquia de contas;
*[[Você sabe qual a funcionalidade da DRE Estruturada?]]
Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada;
*[[CC Parâmetros Estruturas Relatórios|Estruturas Relatórios]]
Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil.
 
Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.

Edição atual tal como às 18h09min de 8 de outubro de 2026

FAQ_CIGAM > FAQ_Contábil > Contábil > IFRS 18/NBC TG 51


Palavras-chave

IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.

IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis

A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.

Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.

Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.

A partir de quando a norma passa a vigorar?

A aplicação da IFRS 18 / NBC TG 51 está prevista para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.

Qual o impacto no Plano de Contas?

A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.

Em alguns cenários pode ser necessário:

  • Criar novos grupos contábeis;

  • Criar novas contas sintéticas ou analíticas;

  • Reorganizar classificações existentes;

  • Alterar descrições de contas;

  • Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis.

  • Revisar mapeamento de contas referenciais das contas alteradas.

O que o cliente deve fazer?

A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.

Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.

Como o CIGAM apoia esse processo?

O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:

  • Inclusão de novas contas contábeis;

  • Alteração de descrições;

  • Criação de grupos contábeis;

  • Reorganização da estrutura do Plano de Contas;

  • Ajustes em relatórios e demonstrativos.

As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.

Alternativas para adequação das demonstrações

Dependendo da estratégia definida pela assessoria contábil da empresa, nem sempre será necessário alterar a estrutura atualmente utilizada no Plano de Contas.

Uma das alternativas é utilizar a funcionalidade de DRE Estruturada, permitindo a criação de uma estrutura específica para atender às exigências da IFRS 18 / NBC TG 51, mantendo simultaneamente a estrutura tradicional já utilizada pela empresa.

Dessa forma, a organização poderá:

  • Manter o Plano de Contas atualmente utilizado nas rotinas contábeis;

  • Continuar emitindo relatórios com a estrutura tradicional, quando necessário;

  • Criar uma nova estrutura de DRE para atender às exigências de apresentação das demonstrações previstas na norma;

  • Comparar e validar os resultados entre diferentes modelos de apresentação.

A definição da melhor abordagem deverá ser realizada em conjunto com a assessoria contábil da empresa, considerando as exigências da norma e os impactos na estrutura atualmente utilizada..

Atenção

Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.

Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.

Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?

Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:

  • Alteração da máscara do Plano de Contas;

  • Reestruturações significativas da hierarquia de contas;

  • Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada;

  • Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil.

Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.

Acione nossa equipe de consultoria.

Manuais Referenciados