IFRS 18/NBC TG 51: mudanças entre as edições

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<!--FAQ construída por Vaneza em 07/10/2026
<!--FAQ construída por Vaneza em 07/10/2026-->


=Palavras-chave=
=Palavras-chave=
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IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.


= NBC TH 51 -Apresentação e divulgação em demonstrações contabéis=
=IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis=
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A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.
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Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.
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Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.


A Contabilidade brasileira está passando por uma importante evolução na forma de apresentação e divulgação das informações financeiras. Nesse Contexto, o CPC 51- Apresentação e divulgação nas Demonstrações, corresponde á NBC TG 51, estabelece novos conceitos, critérios e exigências para a apresentação das demonstrações contábeis, aproximando ainda mais as práticas brasileiras dos padrões internacionais de contabilidade.
=A partir de quando a norma passa a vigorar?=
O CPC 51 propõe uma nova perspectiva sobre como as informações contábeis devem ser organizadas, agregadas e apresentadas, de modo a permitir que usuários das demonstrações contábeis compreendam melhor o desempenho e posição financeira e os fluxos das empresas.


CPC 51 não muda apenas a forma de apresentar números. Ele muda a forma como a empresa comunica seu desempenho econômico e financeiro aos usuários.
A aplicação da IFRS 18 / NBC TG 51 está prevista para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.


=Qual o impacto no Plano de Contas?=
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A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.
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Em alguns cenários pode ser necessário:
*<p align="justify">'''Criar novos grupos contábeis''';
*<p align="justify">'''Criar novas contas sintéticas ou analíticas''';
*<p align="justify">'''Reorganizar classificações existentes''';
*<p align="justify">'''Alterar descrições de contas''';<br>
*<p align="justify">'''Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis'''.
*<p align="justify">'''Revisar mapeamento de contas referenciais das contas alteradas'''.


=O que o cliente deve fazer?=
<p align="justify">
A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.
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Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.


A Demonstração de fato mais impactada foi a DRE, especialmente á forma de classificação e apresentação das receitas, despesas e subtotais de desempenho. A nova norma trouxe um novo nome como DR e não mais DRE.
=Como o CIGAM apoia esse processo?=
<p align="justify">
O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:
*<p align="justify">'''Inclusão de novas contas contábeis''';<br>
*<p align="justify">'''Alteração de descrições''';<br>
*<p align="justify">'''Criação de grupos contábeis''';<br>
*<p align="justify">'''Reorganização da estrutura do Plano de Contas''';<br>
*<p align="justify">'''Ajustes em relatórios e demonstrativos'''.
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<p><strong>As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.</strong>
</p>
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NBC TG 51  
==Alternativas para adequação das demonstrações==
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Dependendo da estratégia definida pela assessoria contábil da empresa, nem sempre será necessário alterar a estrutura atualmente utilizada no Plano de Contas.
<p align="justify">
Uma das alternativas é utilizar a funcionalidade de DRE Estruturada, permitindo a criação de uma estrutura específica para atender às exigências da IFRS 18 / NBC TG 51, mantendo simultaneamente a estrutura tradicional já utilizada pela empresa.
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Dessa forma, a organização poderá:
*<p align="justify">'''Manter o Plano de Contas atualmente utilizado nas rotinas contábeis''';
*<p align="justify">'''Continuar emitindo relatórios com a estrutura tradicional, quando necessário''';
*<p align="justify">'''Criar uma nova estrutura de DRE para atender às exigências de apresentação das demonstrações previstas na norma''';
*<p align="justify">'''Comparar e validar os resultados entre diferentes modelos de apresentação'''.
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<p><strong>A definição da melhor abordagem deverá ser realizada em conjunto com a assessoria contábil da empresa, considerando as exigências da norma e os impactos na estrutura atualmente utilizada..</strong>
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Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis.
=Atenção=
<p align="justify">
Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.


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<p><strong>Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.</strong>
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=Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?=
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Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:
*<p align="justify">'''Alteração da máscara do Plano de Contas''';
*<p align="justify">'''Reestruturações significativas da hierarquia de contas''';
*<p align="justify">'''Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada''';
*<p align="justify">'''Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil'''.
<p align="justify">
Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.
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Acione nossa equipe de consultoria.
 
=Manuais Referenciados=
*[[Você sabe qual a funcionalidade da DRE Estruturada?]]
*[[CC Parâmetros Estruturas Relatórios|Estruturas Relatórios]]

Edição atual tal como às 18h09min de 8 de outubro de 2026

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Palavras-chave

IFRS 18. NBC TG 51. Demonstrações Contábeis. DRE. DR. Plano de Contas. Estrutura Contábil. Alteração Plano de Contas. Normas Contábeis. CPC 51. Demonstrações Financeiras.

IFRS 18 / NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis

A IFRS 18, correspondente à NBC TG 51 no Brasil, estabelece novas diretrizes para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, com o objetivo de aumentar a transparência, comparabilidade e qualidade das informações apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras.

Entre as principais mudanças estão novos critérios para apresentação de receitas, despesas, subtotais e desempenho financeiro, além de maior padronização na estrutura das demonstrações contábeis.

Uma das demonstrações mais impactadas pela norma é a Demonstração do Resultado, anteriormente conhecida como DRE, que passa a seguir novas diretrizes de apresentação e classificação.

A partir de quando a norma passa a vigorar?

A aplicação da IFRS 18 / NBC TG 51 está prevista para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.

Qual o impacto no Plano de Contas?

A necessidade de ajustes dependerá da estrutura atualmente adotada por cada empresa.

Em alguns cenários pode ser necessário:

  • Criar novos grupos contábeis;

  • Criar novas contas sintéticas ou analíticas;

  • Reorganizar classificações existentes;

  • Alterar descrições de contas;

  • Adequar estruturas utilizadas para geração das demonstrações contábeis.

  • Revisar mapeamento de contas referenciais das contas alteradas.

O que o cliente deve fazer?

A recomendação é que a empresa consulte sua assessoria contábil ou auditoria responsável para avaliação dos impactos da IFRS 18 / NBC TG 51 em sua estrutura contábil.

Somente após essa análise será possível identificar quais alterações deverão ser realizadas no Plano de Contas e nas estruturas utilizadas na geração das demonstrações contábeis.

Como o CIGAM apoia esse processo?

O CIGAM disponibiliza os recursos necessários para manutenção da estrutura contábil da empresa, permitindo:

  • Inclusão de novas contas contábeis;

  • Alteração de descrições;

  • Criação de grupos contábeis;

  • Reorganização da estrutura do Plano de Contas;

  • Ajustes em relatórios e demonstrativos.

As alterações necessárias para atendimento da norma deverão ser definidas pela assessoria contábil da empresa e posteriormente implementadas no sistema.

Alternativas para adequação das demonstrações

Dependendo da estratégia definida pela assessoria contábil da empresa, nem sempre será necessário alterar a estrutura atualmente utilizada no Plano de Contas.

Uma das alternativas é utilizar a funcionalidade de DRE Estruturada, permitindo a criação de uma estrutura específica para atender às exigências da IFRS 18 / NBC TG 51, mantendo simultaneamente a estrutura tradicional já utilizada pela empresa.

Dessa forma, a organização poderá:

  • Manter o Plano de Contas atualmente utilizado nas rotinas contábeis;

  • Continuar emitindo relatórios com a estrutura tradicional, quando necessário;

  • Criar uma nova estrutura de DRE para atender às exigências de apresentação das demonstrações previstas na norma;

  • Comparar e validar os resultados entre diferentes modelos de apresentação.

A definição da melhor abordagem deverá ser realizada em conjunto com a assessoria contábil da empresa, considerando as exigências da norma e os impactos na estrutura atualmente utilizada..

Atenção

Ao alterar a descrição de uma conta contábil, a nova descrição passa a ser utilizada em consultas e relatórios do sistema, inclusive para movimentações e exercícios anteriores.

Antes de realizar alterações estruturais no Plano de Contas, recomenda-se avaliar os impactos junto à assessoria contábil responsável.

Quando recomendamos apoio da Consultoria CIGAM?

Recomendamos o envolvimento da Consultoria CIGAM principalmente quando houver necessidade de:

  • Alteração da máscara do Plano de Contas;

  • Reestruturações significativas da hierarquia de contas;

  • Revisão da modelagem contábil atualmente utilizada;

  • Apoio na implementação das orientações definidas pela assessoria contábil.

Caso a empresa identifique necessidade de revisão estrutural mais ampla, recomenda-se programar a atividade com antecedência para possibilitar o adequado planejamento do atendimento.

Acione nossa equipe de consultoria.

Manuais Referenciados