Empresa optante pelo Lucro Presumido sem obrigação de envio de ECD, mas na ECF precisa enviar as informações de plano de contas e saldos das contas Contábeis e referenciais, há essa opção na geração da ECF?

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Os registros responsáveis pelas informações do Plano de Contas e dos saldos das contas contábeis e referenciais na ECF são os blocos C, E, J e K. Esses registros não são gerados pela rotina da ECF, mas sim pelo próprio Programa Validador (PVA) durante a recuperação da ECD na ECF.

Conforme o Manual da ECF, para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, bem como as imunes ou isentas não obrigadas à entrega da ECD, o campo TIP_ESC_PRE (Tipo de Escrituração) na ECF deve ser preenchido com L. Nessa situação, os blocos C, E, J e K não são preenchidos, pois não existem informações contábeis provenientes da ECD para serem recuperadas.

Assim, somente as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da ECD terão os registros dos blocos C, E, J e K gerados durante o processo de recuperação da ECD na ECF.

Para mais informações, consulte a FAQ referenciada abaixo.

Manuais Referenciados