TO - 324 - Calcular desconto SUFRAMA também nas operações com CST 130, 230, 140 e 240
De CIGAM WIKI
Estando esta configuração marcada, o benefício do desconto SUFRAMA será calculado pelo sistema também nos CSTs 130, 230, 140 e 240 válida para Nota Fiscal de Saída e Devolução de Nota Fiscal de Saída. Uma das situações que permitem a aplicação deste benefício é quando um produto é importado de país signatário da OMC, tenha como destino a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio, e que exista produto similar nacional cujas operações sejam isentas do imposto.
