TO - 157 - Considerar cálculo da I.ICMS = '1' como I.ICMS = '9' conforme NT 2008/004

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Habilita quando a CFOP inicia em "6" (saída fora do estado).
Válida para a Nota Fiscal de saída interestadual referente à venda de veículos novos com faturamento direto para consumidor final conforme definido pelo Convênio ICMS 51/00 e válida no Estado de São Paulo conforme o Livro II, Título II, Seção VIII, Subseção III, Artigo 304 do RICMS/SP.
A escrituração fiscal desta operação deve ser com CST ICMS igual a "010" apresentando os valores de ICMS e ICMS ST regidos conforme o Artigo 307, Inciso I desta mesma legislação.
A geração das informações no Danfe e no arquivo XML da NFe devem ser com CST ICMS igual a "090" e os valores de ICMS e ICMS ST regidos pela NT 2008/004.