TO - 106 - Calcular Base ICMS dobrada conforme decreto 51.619 de 27/02/2007

De CIGAM WIKI

Deverá ser selecionada esta configuração para operações que envolvam programas de computador (softwares).
Neste tipo de cálculo, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro (200%) do valor de mercado do seu suporte informático (item da nota). O valor a ser dobrado será o valor do item puro, posteriormente a ser dobrado é que incide sobre este valor, as outras variáveis que formam base para ICMS, como frete, IPI, etc.
Nas Notas Fiscais constará a seguinte observação: "Tratamento da Base de ICMS conforme Decreto 51.619/07 - SP."