Qual a regra para geração do Registro C500 do EFD Contribuições?

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Palavras-Chave

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EFD Contribuições. Registro C500. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal de Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) – Documentos de Entrada/Aquisição com Crédito.


Registro C500

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Serão geradas no Registro C500 as Notas Fiscais cujo Modelo de Formulário for igual a "06" ou "29" ou "28", "55" ou "66" e que possuam PIS e/ou COFINS (Valor PIS ou Valor COFINS, que seja diferente de zeros). O campo 'Listar Livros' destas Notas Fiscais deve estar no intervalo de "1 ICMS + IPI" a "2 ICMS + IPI + ISS". Se tratando de nota com modelo 55 para que seja identificado que a nota irá para o registro C500 e não C100, a mesma terá que estar com uma das CFOPs: 1252, 1253, 2252 ou 2253.