Por que o registro J051 não foi gerado na ECF após recuperar a ECD?

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Palavras-Chave

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Bloco J051 não está gerando na ECF. Registro J051. Bloco J051. Registro J051 ao recuperar a ECD.

J051

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O registro J051 da ECF, que traz o detalhamento do plano de contas referencial, não é gerado pela rotina da ECF no ERP CIGAM, e sim pela recuperação da ECD dentro do PVA da ECF.


O que pode estar faltando?

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Na ECD, o registro responsável por armazenar as informações do plano referencial é o I051. Já na ECF, esse dado é carregado no registro J051. Portanto, para que a recuperação da ECD gere corretamente o J051 na ECF, é essencial que o I051 esteja presente no arquivo da ECD recuperada/enviada.

A presença do I051 na ECD depende de uma informação específica: é necessário marcar a entidade do plano referencial no momento da geração da ECD.

Essa marcação é feita na tela de geração da ECD, no opção "Entidades", e deve refletir o mapeamento referencial utilizado pela empresa como por exemplo: Lucro Presumido, PJ Geral, Imunes e isentas.

Caso essa opção não esteja marcada, a rotina da ECD entende que o campo 23 do registro 0000 COD_PLAN_REF deve ser BRANCO, ou seja não há um plano referencial informado e esse registro estando em branco, o PVA da ECD não exige referenciamento, o que explica por que o arquivo é validado normalmente, mesmo sem gerar o registro I051.

A regra de validação do PVA da ECD

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No manual da ECF, consta a seguinte regra de validação:

REGRA_I051_OBRIGATORIO Essa regra verifica se o campo 0000.COD_PLAN_REF (Código do Plano Referencial) foi preenchido na ECD. Caso esse campo esteja informado e não exista o mapeamento das contas contábeis no plano referencial (registro I051), o PVA do Sped Contábil apresentará erro de validação.

Em resumo:

- Se o campo COD_PLAN_REF estiver em branco, o PVA entende que não há exigência de referenciamento e a ECD será validada sem erros, mesmo sem o registro I051.
- Se o campo COD_PLAN_REF estiver preenchido, o referenciamento é obrigatório. Se faltar o I051 (ou se houver contas sem mapeamento), o erro será acusado já na ECD, impedindo sua transmissão.

Por isso, quando a entidade do plano referencial não é informada na geração da ECD, o arquivo pode passar sem erros aparentes. Porém, ao ser recuperado na ECF, os blocos J e K que dependem do referenciamento contábil não serão gerados, o que pode causar inconsistências e advertências na escrituração fiscal.Esse erro pode ser identificado na revisão da ECD vide vídeo de dica abaixo.

Importante: Não esqueça de preencher a entidade do plano referencial no momento da geração da ECD, garantindo que o referenciamento seja registrado corretamente e possa ser levado à ECF.

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Abaixo segue uma dica para validação da ECD com um olhar para a ECF: