Na Nota Fiscal de Importação onde informar a DUIMP?

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Palavras-Chave

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DUIMP. Nota Fiscal de Importação. DI. Declaração de Importação. Declaração Única de Importação.


O que é a DUIMP no Contexto de Importação?

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A DUIMP (Declaração Única de Importação) é um documento essencial no processo de importação de mercadorias no Brasil, instituído pela Receita Federal para simplificar e modernizar as operações comerciais. Ela substituirá as Declarações de Importação (DI), a Declaração Simplificada de Importação (DSI), a Licença de Importação (LI) e a Licença Simplificada de Importação (LSI), no que for pertinente às inspeções.

Qual a diferença entre DUIMP e DI?

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Atualmente, a Declaração de Importação (DI) é emitida após a chegada da carga no armazém, na zona primária ou secundária de seu destino. O tratamento da operação pelos órgãos anuentes e o controle aduaneiro são executados pela Receita Federal de forma sequencial para o desembaraço aduaneiro.

A DUIMP visa agilizar essas etapas processuais, substituindo tanto a DI quanto a DSI. Além disso, a DUIMP terá um escopo ampliado, atendendo a outras exigências administrativas além do despacho aduaneiro. Os dados da DUIMP serão utilizados para processos de despacho, inspeções físicas em recinto alfandegado por órgãos anuentes, e controles administrativos e aduaneiros.

O CIGAM não possui integração direta com a API da RFB para controle das informações, desta forma as informações devem ser cadastradas manualmente através do Portal único da Siscomex.

Emissão da Nota Fiscal

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Em relação a Emissão da Nota Fiscal, não existe alterações no Sistema CIGAM.