LT - Como Fazer - Processo de inclusão de beneficiários em contratos do Gestão de Cemitérios

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Como Fazer – Processo de inclusão de beneficiários em contratos do Gestão de Cemitérios

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Ao ter um contrato de modalidade assistencial do tipo 'Plano', em que tenha definido os Beneficiários como 'Indefinido', e inicialmente foi realizado a venda sem informar nenhum beneficiário, é criado o contrato com o informativo 'Situação de uso do Plano' como 'Não Atendido'.

A partir deste ponto, a inclusão de beneficiários é feita através de Atendimentos Administrativos, pelo seguinte Menu: Serviços > Plano Assistencial > Movimentos > Atendimento Administrativo

Para informar o novo beneficiário do contrato, basta clicar no botão do pergaminho, que fica na coluna mais à direita da linha do serviço de inclusão.

Será aberta a tela de 'Alterar Contrato', esse posicionando na guia 'Beneficiários' é possível informar um no novo, através do botão de dependentes a direita.

Observação: ao acessar novamente a alteração do contrato pelo 'pergaminho', será apresentado o Dependente informado, e, caso o Responsável do contrato seja uma empresa Jurídica, é possível incluir o Beneficiário diretamente na coluna 'Beneficiário' na tela 'Alterar Contrato'.

Ao finalizar a inclusão, neste exemplo, de somente 1 Beneficiário, e finalizar o Atendimento Administrativo, o contrato ainda mantém a ‘Situação de uso do Plano’ atualizada para 'Não Atendido'.

A partir deste momento pode ser realizado um serviço qualquer pelo Atendimento Imediato para o novo beneficiário, o que fará por sua vez a alteração da 'Situação de uso do Plano' para 'Atendido Total', por ter somente 1 Beneficiário e 1 uso pelo mesmo.

Para que a Situação de uso do Plano passe para 'Atendido Parcial', é necessário ter 2 Beneficiários vinculados ao contrato.

Ao incluir um segundo beneficiário o contrato terá a Situação de uso do Plano atualizado para 'Atendido Parcial', veja imagem abaixo:

Regra para definição da Situação de Uso do Plano:

Atendido Total: quando a quantidade de uso for maior ou igual à quantidade de beneficiários.

Atendido Parcial: quando a quantidade de uso for menor que a quantidade de beneficiários, mas maior que zero.

Não Atendido: quando a quantidade de uso for igual a zero, independentemente da quantidade de beneficiários.

Observação: A quantidade de uso é apurada com base nos serviços realizados e não cancelados, vinculados aos beneficiários do contrato.

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