LF - Como Fazer - SEF II - Pernambuco

De CIGAM WIKI

SEF II - Pernambuco

A SEF II – Sistema de emissão e captura de documentos fiscais (eDoc) + Sistema de escrituração contábil e fiscal (SEF), é uma obrigação tributária acessória enviada à SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) em arquivos legais pelos contribuintes do estado de Pernambuco.
O eDoc consiste no arquivo em meio digital contendo os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte.
A SEF é constituída por quatro arquivos digitais (ICMS – LA, ICMS – Guias, ICMS – RV e ICMS – RI) que são compostos por blocos de informação, onde constam toda a escrituração dos lançamentos dos impostos.
No SEF II ficam independentes, então, a importação/validação e emissão de documentos fiscais (eDoc 2012) do lançamento dos mesmos na escrita fiscal (SEF 2012).

Quais as configurações necessárias para geração do arquivo “ICMS RV” (Registros de veículos) pelo SEF II?

O arquivo RV - Registro de Veículos é obrigatório para todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de venda de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Na tela de geração da SEF II, deverá ser selecionada a opção “ICMS RV”.

CM SEF II PE 1
CM SEF II PE 1




Na guia ‘Registros Bloco F’ deverá ser informado uma TG com os Tipos de Operação utilizados para veículos.

CM SEF II PE 2
CM SEF II PE 2


É nescessário possuir e responder um questionário.

Cadastro do questionário:
Em Utilidadades/Diversos >Parâmetros>Questionário>Perguntas cadastrar as perguntas com as informações conforme tabela abaixo:



CM SEF II PE 3
CM SEF II PE 3


Tabela com todas perguntas e como devem ser cadastradas no Cigam.



Código Pergunta Tipo Tipo Resposta Máscara Resposta Visual Campo Faixa Válida
00001 Tipo da Operação Conteúdo Número 1A ComboBox 1 Venda concessionária, 2 Faturamento direto,

3 Venda direta, 0 Outros

00002 Código da Cor Conteúdo Alpha 4A Edit
00003 Descrição da Cor Conteúdo Alpha 40A Edit
00004 Potência do Motor Conteúdo Alpha 4A Edit
00005 CM3 (Potência) Conteúdo Alpha 4A Edit
00006 Peso Líquido Conteúdo Alpha 9A Edit
00007 Peso Bruto Conteúdo Alpha 9A Edit
00008 Serial (Série) Conteúdo Alpha 9A Edit
00009 Tipo de Combustível Conteúdo Alpha 8A Edit
00010 Número de Motor Conteúdo Alpha 21A Edit
00011 CMKG Conteúdo Alpha 9A Edit
00012 Distância entre Eixos Conteúdo Alpha 4A Edit
00013 RENAVAM Conteúdo Número 9A Edit
00014 Ano Modelo de Fabricação Conteúdo Número 4A Edit
00015 Ano de Fabricação Conteúdo Número 4A Edit
00016 Tipo de Pintura Conteúdo Alpha 1A Edit
00017 Tipo de Veículo Conteúdo Número 2A Edit
00018 Espécie de Veículo Conteúdo Número 1A Edit
00019 Condição do VIN Conteúdo Alpha 1A Edit
00020 Condição do Veículo Conteúdo Número 1A ComboBox 1 Acabado, 2 Inacabado, 3 Semi-acabado
00021 Código Marca Modelo Conteúdo Número 6A Edit
00022 Capacidade Máxima Lotação Conteúdo Alpha 3A Edit
00023 Tipo de Restrição Conteúdo Alpha 1A Edit
00024 Indicador de Propriedade Conteúdo Número 1A ComboBox 0 Veículo próprio, 1 Veículo de terceiro
00025 UF de procedência do Veículo Conteúdo Alpha UUA Edit
00026 Município de registro do Veículo Conteúdo Alpha 30A Edit
00027 Placa do Veículo Conteúdo Alpha UUA\-####A Edit
00028 Descrição da Marca Conteúdo Alpha 20A Edit
00029 Descrição do Modelo Conteúdo Alpha 20A Edit
00030 Descrição Complementar do Veículo Conteúdo Alpha 255A Edit
00031 Indicador do Tipo de Negócio Conteúdo Número 1A ComboBox 0 Intermediação de venda, 1 Depositário, 2 Exposição, 3 Conserto e similares


Em Utilidadades/Diversos >Parâmetros>Questionário>Cadastro de Questionário cadastrar o questionário.


CM SEF II PE 4
CM SEF II PE 4


Através do botão “Adicionar Perguntas” incluir as perguntas cadastradas no passo anterior.


CM SEF II PE 5
CM SEF II PE 5




Vincular este questionário ao cadastro do veículo


CM SEF II PE 6
CM SEF II PE 6



Inclusão da Nota Fiscal de venda, ao informar o item parametrizado acima, irá habilitar o botão ‘Dados de Análise’.




CM SEF II PE 7
CM SEF II PE 7


Ao clicar neste botão, é apresentado o questionário para ser preenchido


CM SEF II PE 8
CM SEF II PE 8


Como são tratadas as notas fiscais de serviço e mistas?

Os arquivos ‘eDoc’, ‘ICMS-LA’ e ‘ICMS-Guias’ desconsideram as notas fiscais de serviços, e no caso de notas que possuem mercadoria e serviço, não será considerado o valor do serviço.

Como gerar o arquivo Registro de Inventário – RI no SEF II - Pernambuco?

O Registro do inventário é anual e deve ser gerado com data de 31/12.

Para gerar o inventário - RI deve estar marcada a opção ICMS – RI.

CM SEF II PE 9
CM SEF II PE 9




CM SEF II PE 10
CM SEF II PE 10



O campo 4 IND_ITEM (Indicador do tipo de item inventariado) do registro H030 pode ser cadastrado das seguintes formas:
Campo ‘TG do tipo do item’: informar uma TG, onde o código poderá variar por material.
Campo ‘Código do tipo item’ será considerado esse código para todos os materiais do arquivo.
Botão ‘Grupos’: Irá acessar o grupo do material onde poderá ser cadastrado o código item no campo ‘Cód. Gia Estadual’ variando por grupo conforme exemplo abaixo.

CM SEF II PE 11
CM SEF II PE 11



Como parametrizar para gerar o arquivo com os dados de cupom fiscal?

Algumas questões de base devem ser configuradas...
Quando a loja possui mais de um caixa deve ser indicado corretamente o número do ECF e a série correta no Mapa Resumo (Redução Z), bem como nos cupons fiscais.

Exemplo:
Possuo a máquina 03 e 04 e cada uma possui uma série diferente (a série deve estar cadastrada no cadastro de série).

Mapa resumo

CM SEF II PE 12
CM SEF II PE 12




Cadastro de série:
A ‘Série Oficial’ deve ser o campo ‘ECF’ do Mapa Resumo acrescido de zero a esquerda.
EX: O ECF do Mapa Resumo é 01, a Série Oficial deve ser 001.

Série 003

CM SEF II PE 13
CM SEF II PE 13



Série 004

CM SEF II PE 14
CM SEF II PE 14






Deve ser informada a série correta em cada cupom fiscal:

Cupom do ECF 03

CM SEF II PE 15
CM SEF II PE 15



Cupom do ECF 04

CM SEF II PE 16
CM SEF II PE 16



Quais as configurações necessárias para geração das informações do Prodepe no SF II - Pernambuco?



O Prodepe (Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco) é um benefício fiscal utilizado pelos Contribuintes de Pernambuco, o qual permite um abatimento do imposto (ICMS) a recolher.

As informações do Prodepe constam no arquivo ‘ICMS – Guias’, mas é necessário inicialmente importar o arquivo ‘ICMS – LA’ no validador da SEF II Pernambuco. Após, deverá ser aberta a declaração e importar o arquivo ‘ICMS – Guias’ via importação adicional da GI-ICMS (GIAM – GIAF – GIA).

CM SEF II PE 17
CM SEF II PE 17



Os materiais beneficiados pelo Prodepe, tanto insumos/matérias-primas como produtos produzidos/prontos deverão ser cadastrados numa TG do Tipo Item por Categoria, onde a mesma identifica o indicador da natureza do benefício a ser considerado no registro ‘8505’ do arquivo ‘ICMS - Guias’. As opções válidas, conforme o leiaute, para as Categorias são:
0 - Ampliação
1 - Ampliação com nova linha
2 - Implantação
3 - Isonomia
4 - Manutenção
5 - Migração
6 - Prorrogação
7 - Renovação
8 - Revitalização
9 - Outros

CM SEF II PE 18
CM SEF II PE 18



CM SEF II PE 19
CM SEF II PE 19



CM SEF II PE 20
CM SEF II PE 20


As Espécies Fiscais a serem vinculadas aos Resumos de Apuração do Prodepe devem estar cadastradas para que sejam utilizadas na apuração nos registros ‘8560’ e ‘8565’ do arquivo ‘ICMS – Guias’ da SEF II Permambuco.

=> Exemplo de Espécie Fiscal para registro do incentivo do Prodepe

CM SEF II PE 21
CM SEF II PE 21


Obs: O campo ‘Código DCIP/Base Legal’ deverá ser preenchido conforme a necessidade do Contribuinte com código válido da tabela disponibilizada pela SEFAZ/PE (501 = Dedução: incentivo fiscal). O Resumo de Apuração deverá ser criado para a respectiva Unidade de Negócio com esta Espécie Fiscal e com a Data Apuração igual à Data Final do período de datas informado nos filtros da geração do arquivo da SEF II PE. O Indicador da sub-apuração deverá ser preenchido conforme a sub-apuração do Prodepe, ou seja, como 1 (item não incentivado (sub-apuração 1), 2 (item incentivado (sub-apuração 2)), 3 (item incentivado (sub-apuração 3)), etc.

=> Espécie Fiscal para o registro do saldo credor do Prodepe:

CM SEF II PE 22
CM SEF II PE 22


Obs: O campo ‘Código DCIP/Base Legal’ deverá ser preenchido conforme a necessidade do Contribuinte com código válido da tabela disponibilizada pela SEFAZ/PE (750 = Resultado: saldo credor a transportar para o período seguinte). O Resumo de Apuração deverá ser criado para a respectiva Unidade de Negócio com esta Espécie Fiscal e com a Data Apuração igual à Data Final do período de datas informado nos filtros da geração do arquivo da SEF II PE. Este saldo credor será transportado para o período seguinte ao período atual da apuração. O Indicador da sub-apuração deverá ser preenchido conforme a sub-apuração do Prodepe, ou seja, como 1 (item não incentivado (sub-apuração 1), 2 (item incentivado (sub-apuração 2)), 3 (item incentivado (sub-apuração 3)), etc.

Já a Espécie Fiscal a ser vinculada ao Resumo de Apuração correspondente à utilização do incentivo do Prodepe para abatimento do imposto (ICMS) a recolher deve estar cadastrada para que seja utilizada na apuração nos registros ‘E340’ e ‘E350’ do arquivo ‘ICMS – LA’ da SEF II Permambuco.

CM SEF II PE 23
CM SEF II PE 23


Obs: O campo ‘Código DCIP/Base Legal’ deverá ser preenchido conforme a necessidade do Contribuinte com código válido da tabela disponibilizada pela SEFAZ/PE (501 = Dedução: incentivo fiscal). O Resumo de Apuração deverá ser criado para a respectiva Unidade de Negócio com esta Espécie Fiscal e com a Data Apuração igual à Data Final do período de datas informado nos filtros da geração do arquivo da SEF II PE. O Indicador da sub-apuração deverá ser preenchido conforme a sub-apuração do Prodepe, ou seja, como 1 (item não incentivado (sub-apuração 1), 2 (item incentivado (sub-apuração 2)), 3 (item incentivado (sub-apuração 3)), etc.

As informações para a geração do arquivo ‘ICMS – Guias’ da SEF II Pernambuco contendo o Prodepe devem ser preenchidas na guia ‘Registros Bloco 8’ da tela.

CM SEF II PE 24
CM SEF II PE 24


Obs: Deverão ser preenchidas as informações do Decreto que concebeu o benefício do Prodepe, bem como a Espécie Fiscal para este incentivo e a TG Material que contém os materiais com o mesmo. O percentual previsto na legislação para o crédito presumido do Prodepe também deverá ser informado (ex: 75,00%). O Contribuinte possuindo movimentações para os Estados de fora do Nordeste (UFs diferentes de "AL", "BA", "CE", "MA", "PB", "PI", "RN" e "SE") também deverá informar o percentual de tolerância para o cálculo do crédito presumido nas saídas de produtos incentivados (ex: 5,00%).

Exemplos:
1) Abaixo segue um exemplo da estrutura dos registros necessários do incentivo do Prodepe para o abatimento do imposto (ICMS) a recolher no arquivo ‘ICMS – LA’ da SEF II Pernambuco:

=> Apuração do ICMS
|E340|2917,00||||30,00|||2947,00|6300,00|||6300,00||3353,00|2672,50|680,50||||||680,50||
Obs: O valor de 2672,50 corresponde ao incentivo do Prodepe abatido do ICMS a recolher resultando no valor de 680,50 ainda a ser recolhido.

=> Ajuste da Apuração do ICMS
|E350|PE|501|2672,50||||||2|
Obs: O valor de 2672,50 corresponde ao incentivo do Prodepe apurado no arquivo ‘ICMS – Guias’ conforme a sub-apuração 2 (item incentivado) no registro ‘8565’ do mesmo. Este valor é considerado no campo 16 ‘VL_15’ do registro ‘E340’ do arquivo ‘ICMS – LA’.

2) Abaixo segue um exemplo da estrutura dos registros necessários para a declaração das informações do Prodepe no arquivo ‘ICMS – Guias’ da SEF II Pernambuco:

=> Abertura geral dos registros do Prodepe
|8500|0|01032013|31032013|

=> Abertura dos itens não incentivados
|8505|0||||1|
|8515|1|
|8525|1|PRODUTO 1|04031000|L||0000|
Obs: Item não incentivado (sub-apuração 1).

=> Abertura dos itens incentivados
|8505|1|11111|01012010|0|0|
|8515|2|
|8525|2|PRODUTO 2|04051000|KG|75,00|0000|
Obs: Item incentivado (sub-apuração 2).

=> Nota Fiscal de Entrada de item não incentivado na Saída
|8530|0|0|2|01|1|000000011|01032013|5000,00|5000,00|500,00|
|8535|1|1|3556|5000,00|10,00|500,00|1|1|
|8540|4950,00|3556|5000,00|10,00|500,00|1|1|
Obs: CFOP = 3556. Item não incentivado (sub-apuração 1).

=> Nota Fiscal de Entrada de item incentivado na Saída
|8530|0|1|5|55|1|000044444|01032013|1180,00|800,00|80,00|
|8535|1|2|2125|800,00|10,00|80,00|2|1|
|8540|1180,00|2125|800,00|10,00|80,00|2|1|
Obs: CFOP = 2125. Item incentivado (sub-apuração 2). Está com o código 1 pois o Prodepe (Indústria) não admite item incentivado na Nota Fiscal de Entrada, mesmo que o Material conste na ‘TG Material para Prodepe’ informada na tela da SEF II Pernambuco.

=> Nota Fiscal de Saída de item incentivado na Saída
|8530|1|0|4|01|1|000000078|31032013|2808,00|2808,00|336,96|
|8535|1|2|6101|2808,00|17,00|336,96|2|2|
|8540|2808,00|6101|2808,00|17,00|336,96|2|2|
Obs: CFOP = 6101. Item incentivado (sub-apuração 2).

=> Apuração dos itens não incentivados (sub-apuração 1)
|8545|PE001|1||
|8550|2103,00|1116|140,30|
|8550|1000,00|1926|100,00|
|8550|4950,00|3556|500,00|
|8550|119590,53|5101|11043,49|
|8555|10|3103,00|240,30|
|8555|30|4950,00|500,00|
|8555|40|8053,00|740,30|
|8555|50|119590,53|11043,49|
|8555|80|119590,53|11043,49|
|8560|740,30|20,00||10000,00|10760,30|11043,49|||11043,49|0,00|283,19|
|8565|102|20,00|
|8565|550|38,00|
Obs: O resultado da sub-apuração 1 apresenta o saldo devedor de 283,19.

=> Apuração dos itens incentivados (sub-apuração 2)
|8545|PE001|2||
|8550|1180,00|2125|80,00|
|8550|26053,66|6101|2584,76|
|8555|20|1180,00|80,00|
|8555|40|1180,00|80,00|
|8555|60|26053,66|2584,76|
|8555|62|26053,66|2584,76|
|8555|80|26053,66|2584,76|
|8560|80,00|||0,00|80,00|2584,76||25,00|2609,76|0,00|2529,76|
|8565|400|25,00|
|8565|501|2150,29|
Obs: O resultado da sub-apuração 2 apresenta o saldo devedor de 2529,76. O total do incentivo do Prodepe (valor 2150,29 no registro ‘8565’ gerado através do Resumo de Apuração com a Espécie Fiscal) será considerado na apuração no registro ‘8570’.

=> Gera o registro ‘8570’ somente para a apuração de itens incentivados quando houver saldo credor ou saldo devedor no registro ‘8560’.
|8570|75,00||23243,07|23243,07|2529,76|2529,76|1011,90|1517,86|1138,39|2150,29|379,47|

Valores apresentados neste registro ‘8570’:

- Percentual de crédito presumido = 75,00%

- Saídas não incentivadas de produtos incentivados (PI) = 0,00 (ex: “||”)

- Saídas incentivadas de produtos incentivados (PI) = 23243,07

- Saídas incentivadas de produtos incentivados (PI) para fora do Nordeste (UFs diferentes de "AL", "BA", "CE", "MA", "PB", "PI", "RN" e "SE") = 23243,07

- Saldo devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe = 2529,76 (valor do saldo devedor do último campo do registro ‘8560’)

- Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de produtos incentivados (PI) = 2529,76 (mesmo valor do campo anterior)

- Crédito presumido nas saídas incentivadas de produtos incentivados (PI) para fora do Nordeste (UFs diferentes de "AL", "BA", "CE", "MA", "PB", "PI", "RN" e "SE") = 1011,90 (23243,07 (saídas incentivadas para fora do Nordeste) * (5,00 (% tolerância informado na tela) / 100 = 1162,15) (o valor 1011,90 é inferior aos 5,00% de tolerância permitido, podendo ser modificado pelo Contribuinte no validador do SEF II Pernambuco).

- Saldo devedor relativo à faixa incentivada de produtos incentivados (PI) após o crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste (UFs diferentes de "AL", "BA", "CE", "MA", "PB", "PI", "RN" e "SE") = 1517,86 (2529,76 (saldo devedor do registro ‘8560’) – 1011,90 (crédito presumido nas saídas incentivadas para fora do Nordeste))

- Crédito presumido do Prodepe = 1138,39 (1517,86 (saldo devedor após o crédito presumido nas saídas incentivadas para fora do Nordeste) * (75,00 (% crédito presumido informado na tela) / 100))

- Dedução de incentivo do Prodepe Indústria (crédito presumido) = 2150,29 (1011,90 (crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste) + 1138,39 (crédito presumido do Prodepe))

- Saldo devedor do ICMS após deduções do Prodepe = 379,47 (2529,76 (saldo devedor do registro ‘8560’) – 2150,29 (dedução do incentivo do Prodepe Indústria (crédito presumido))

Observação complementar: Abaixo segue a relação dos registros necessários para o Prodepe contidos no arquivo ‘ICMS – Guias’:

0025 - BENEFÍCIO FISCAL
8001 - ABERTURA DO BLOCO 8 - DADOS DE PERNAMBUCO>
8500 - GUIA DE APURAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS
8505 - GIAF - BENEFÍCIOS FISCAIS
8515 - SUB-APURAÇÕES POR BENEFÍCIO
8525 - GIAF - ITEM INCENTIVADO (PI) POR BENEFÍCIO
8530 - GIAF - LANÇAMENTO COM ITEM INCENTIVADO
8535 - GIAF - ITENS INCENTIVADOS NO LANÇAMENTO
8540 - GIAF - VALORES PARCIAIS
8545 - GIAF - APURAÇÃO INCENTIVADA
8550 - GIAF - CONSOLIDAÇÃO POR CFOP DAS OPERAÇÕES INCENTIVADAS
8555 - GIAF - TOTALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES INCENTIVADAS
8560 - GIAF - SALDOS DA APURAÇÃO INCENTIVADA
8565 - GIAF - AJUSTES DA APURAÇÃO INCENTIVADA
8570 - GIAF 1 - PRODEPE INDÚSTRIA (CRÉDITO PRESUMIDO)