LF - Como Fazer - SEF II - Pernambuco
SEF II - Pernambuco
A SEF II – Sistema de emissão e captura de documentos fiscais (eDoc) + Sistema de escrituração contábil e fiscal (SEF), é uma obrigação tributária acessória enviada à SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) em arquivos legais pelos contribuintes do estado de Pernambuco.
O eDoc consiste no arquivo em meio digital contendo os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte.
A SEF é constituída por quatro arquivos digitais (ICMS – LA, ICMS – Guias, ICMS – RV e ICMS – RI) que são compostos por blocos de informação, onde constam toda a escrituração dos lançamentos dos impostos.
No SEF II ficam independentes, então, a importação/validação e emissão de documentos fiscais (eDoc 2012) do lançamento dos mesmos na escrita fiscal (SEF 2012).
Quais as configurações necessárias para geração do arquivo “ICMS RV” (Registros de veículos) pelo SEF II?
O arquivo RV - Registro de Veículos é obrigatório para todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de venda de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Na tela de geração da SEF II, deverá ser selecionada a opção “ICMS RV”.

Na guia ‘Registros Bloco F’ deverá ser informado uma TG com os Tipos de Operação utilizados para veículos.

É nescessário possuir e responder um questionário.
Cadastro do questionário:
Em Utilidadades/Diversos >Parâmetros>Questionário>Perguntas cadastrar as perguntas com as informações conforme tabela abaixo:

Tabela com todas perguntas e como devem ser cadastradas no Cigam.
| Código | Pergunta | Tipo | Tipo Resposta | Máscara Resposta | Visual Campo | Faixa Válida |
| 00001 | Tipo da Operação | Conteúdo | Número | 1A | ComboBox | 1 Venda concessionária, 2 Faturamento direto,
3 Venda direta, 0 Outros |
| 00002 | Código da Cor | Conteúdo | Alpha | 4A | Edit | |
| 00003 | Descrição da Cor | Conteúdo | Alpha | 40A | Edit | |
| 00004 | Potência do Motor | Conteúdo | Alpha | 4A | Edit | |
| 00005 | CM3 (Potência) | Conteúdo | Alpha | 4A | Edit | |
| 00006 | Peso Líquido | Conteúdo | Alpha | 9A | Edit | |
| 00007 | Peso Bruto | Conteúdo | Alpha | 9A | Edit | |
| 00008 | Serial (Série) | Conteúdo | Alpha | 9A | Edit | |
| 00009 | Tipo de Combustível | Conteúdo | Alpha | 8A | Edit | |
| 00010 | Número de Motor | Conteúdo | Alpha | 21A | Edit | |
| 00011 | CMKG | Conteúdo | Alpha | 9A | Edit | |
| 00012 | Distância entre Eixos | Conteúdo | Alpha | 4A | Edit | |
| 00013 | RENAVAM | Conteúdo | Número | 9A | Edit | |
| 00014 | Ano Modelo de Fabricação | Conteúdo | Número | 4A | Edit | |
| 00015 | Ano de Fabricação | Conteúdo | Número | 4A | Edit | |
| 00016 | Tipo de Pintura | Conteúdo | Alpha | 1A | Edit | |
| 00017 | Tipo de Veículo | Conteúdo | Número | 2A | Edit | |
| 00018 | Espécie de Veículo | Conteúdo | Número | 1A | Edit | |
| 00019 | Condição do VIN | Conteúdo | Alpha | 1A | Edit | |
| 00020 | Condição do Veículo | Conteúdo | Número | 1A | ComboBox | 1 Acabado, 2 Inacabado, 3 Semi-acabado |
| 00021 | Código Marca Modelo | Conteúdo | Número | 6A | Edit | |
| 00022 | Capacidade Máxima Lotação | Conteúdo | Alpha | 3A | Edit | |
| 00023 | Tipo de Restrição | Conteúdo | Alpha | 1A | Edit | |
| 00024 | Indicador de Propriedade | Conteúdo | Número | 1A | ComboBox | 0 Veículo próprio, 1 Veículo de terceiro |
| 00025 | UF de procedência do Veículo | Conteúdo | Alpha | UUA | Edit | |
| 00026 | Município de registro do Veículo | Conteúdo | Alpha | 30A | Edit | |
| 00027 | Placa do Veículo | Conteúdo | Alpha | UUA\-####A | Edit | |
| 00028 | Descrição da Marca | Conteúdo | Alpha | 20A | Edit | |
| 00029 | Descrição do Modelo | Conteúdo | Alpha | 20A | Edit | |
| 00030 | Descrição Complementar do Veículo | Conteúdo | Alpha | 255A | Edit | |
| 00031 | Indicador do Tipo de Negócio | Conteúdo | Número | 1A | ComboBox | 0 Intermediação de venda, 1 Depositário, 2 Exposição, 3 Conserto e similares |
Em Utilidadades/Diversos >Parâmetros>Questionário>Cadastro de Questionário cadastrar o questionário.

Através do botão “Adicionar Perguntas” incluir as perguntas cadastradas no passo anterior.

Vincular este questionário ao cadastro do veículo

Inclusão da Nota Fiscal de venda, ao informar o item parametrizado acima, irá habilitar o botão ‘Dados de Análise’.

Ao clicar neste botão, é apresentado o questionário para ser preenchido

Como são tratadas as notas fiscais de serviço e mistas?
Os arquivos ‘eDoc’, ‘ICMS-LA’ e ‘ICMS-Guias’ desconsideram as notas fiscais de serviços, e no caso de notas que possuem mercadoria e serviço, não será considerado o valor do serviço.
Como gerar o arquivo Registro de Inventário – RI no SEF II - Pernambuco?
O Registro do inventário é anual e deve ser gerado com data de 31/12.
Para gerar o inventário - RI deve estar marcada a opção ICMS – RI.


O campo 4 IND_ITEM (Indicador do tipo de item inventariado) do registro H030 pode ser cadastrado das seguintes formas:
Campo ‘TG do tipo do item’: informar uma TG, onde o código poderá variar por material.
Campo ‘Código do tipo item’ será considerado esse código para todos os materiais do arquivo.
Botão ‘Grupos’: Irá acessar o grupo do material onde poderá ser cadastrado o código item no campo ‘Cód. Gia Estadual’ variando por grupo conforme exemplo abaixo.

Como parametrizar para gerar o arquivo com os dados de cupom fiscal?
Algumas questões de base devem ser configuradas...
Quando a loja possui mais de um caixa deve ser indicado corretamente o número do ECF e a série correta no Mapa Resumo (Redução Z), bem como nos cupons fiscais.
Exemplo:
Possuo a máquina 03 e 04 e cada uma possui uma série diferente (a série deve estar cadastrada no cadastro de série).
Mapa resumo

Cadastro de série:
A ‘Série Oficial’ deve ser o campo ‘ECF’ do Mapa Resumo acrescido de zero a esquerda.
EX: O ECF do Mapa Resumo é 01, a Série Oficial deve ser 001.
Série 003

Série 004

Deve ser informada a série correta em cada cupom fiscal:
Cupom do ECF 03

Cupom do ECF 04

Quais as configurações necessárias para geração das informações do Prodepe no SF II - Pernambuco?
O Prodepe (Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco) é um benefício fiscal utilizado pelos Contribuintes de Pernambuco, o qual permite um abatimento do imposto (ICMS) a recolher.
As informações do Prodepe constam no arquivo ‘ICMS – Guias’, mas é necessário inicialmente importar o arquivo ‘ICMS – LA’ no validador da SEF II Pernambuco. Após, deverá ser aberta a declaração e importar o arquivo ‘ICMS – Guias’ via importação adicional da GI-ICMS (GIAM – GIAF – GIA).

Os materiais beneficiados pelo Prodepe, tanto insumos/matérias-primas como produtos produzidos/prontos deverão ser cadastrados numa TG do Tipo Item por Categoria, onde a mesma identifica o indicador da natureza do benefício a ser considerado no registro ‘8505’ do arquivo ‘ICMS - Guias’. As opções válidas, conforme o leiaute, para as Categorias são:
0 - Ampliação
1 - Ampliação com nova linha
2 - Implantação
3 - Isonomia
4 - Manutenção
5 - Migração
6 - Prorrogação
7 - Renovação
8 - Revitalização
9 - Outros



As Espécies Fiscais a serem vinculadas aos Resumos de Apuração do Prodepe devem estar cadastradas para que sejam utilizadas na apuração nos registros ‘8560’ e ‘8565’ do arquivo ‘ICMS – Guias’ da SEF II Permambuco.
=> Exemplo de Espécie Fiscal para registro do incentivo do Prodepe

Obs: O campo ‘Código DCIP/Base Legal’ deverá ser preenchido conforme a necessidade do Contribuinte com código válido da tabela disponibilizada pela SEFAZ/PE (501 = Dedução: incentivo fiscal). O Resumo de Apuração deverá ser criado para a respectiva Unidade de Negócio com esta Espécie Fiscal e com a Data Apuração igual à Data Final do período de datas informado nos filtros da geração do arquivo da SEF II PE. O Indicador da sub-apuração deverá ser preenchido conforme a sub-apuração do Prodepe, ou seja, como 1 (item não incentivado (sub-apuração 1), 2 (item incentivado (sub-apuração 2)), 3 (item incentivado (sub-apuração 3)), etc.
=> Espécie Fiscal para o registro do saldo credor do Prodepe:

Obs: O campo ‘Código DCIP/Base Legal’ deverá ser preenchido conforme a necessidade do Contribuinte com código válido da tabela disponibilizada pela SEFAZ/PE (750 = Resultado: saldo credor a transportar para o período seguinte). O Resumo de Apuração deverá ser criado para a respectiva Unidade de Negócio com esta Espécie Fiscal e com a Data Apuração igual à Data Final do período de datas informado nos filtros da geração do arquivo da SEF II PE. Este saldo credor será transportado para o período seguinte ao período atual da apuração. O Indicador da sub-apuração deverá ser preenchido conforme a sub-apuração do Prodepe, ou seja, como 1 (item não incentivado (sub-apuração 1), 2 (item incentivado (sub-apuração 2)), 3 (item incentivado (sub-apuração 3)), etc.
Já a Espécie Fiscal a ser vinculada ao Resumo de Apuração correspondente à utilização do incentivo do Prodepe para abatimento do imposto (ICMS) a recolher deve estar cadastrada para que seja utilizada na apuração nos registros ‘E340’ e ‘E350’ do arquivo ‘ICMS – LA’ da SEF II Permambuco.

Obs: O campo ‘Código DCIP/Base Legal’ deverá ser preenchido conforme a necessidade do Contribuinte com código válido da tabela disponibilizada pela SEFAZ/PE (501 = Dedução: incentivo fiscal). O Resumo de Apuração deverá ser criado para a respectiva Unidade de Negócio com esta Espécie Fiscal e com a Data Apuração igual à Data Final do período de datas informado nos filtros da geração do arquivo da SEF II PE. O Indicador da sub-apuração deverá ser preenchido conforme a sub-apuração do Prodepe, ou seja, como 1 (item não incentivado (sub-apuração 1), 2 (item incentivado (sub-apuração 2)), 3 (item incentivado (sub-apuração 3)), etc.
As informações para a geração do arquivo ‘ICMS – Guias’ da SEF II Pernambuco contendo o Prodepe devem ser preenchidas na guia ‘Registros Bloco 8’ da tela.

Obs: Deverão ser preenchidas as informações do Decreto que concebeu o benefício do Prodepe, bem como a Espécie Fiscal para este incentivo e a TG Material que contém os materiais com o mesmo. O percentual previsto na legislação para o crédito presumido do Prodepe também deverá ser informado (ex: 75,00%). O Contribuinte possuindo movimentações para os Estados de fora do Nordeste (UFs diferentes de "AL", "BA", "CE", "MA", "PB", "PI", "RN" e "SE") também deverá informar o percentual de tolerância para o cálculo do crédito presumido nas saídas de produtos incentivados (ex: 5,00%).
Exemplos:
1) Abaixo segue um exemplo da estrutura dos registros necessários do incentivo do Prodepe para o abatimento do imposto (ICMS) a recolher no arquivo ‘ICMS – LA’ da SEF II Pernambuco:
=> Apuração do ICMS
|E340|2917,00||||30,00|||2947,00|6300,00|||6300,00||3353,00|2672,50|680,50||||||680,50||
Obs: O valor de 2672,50 corresponde ao incentivo do Prodepe abatido do ICMS a recolher resultando no valor de 680,50 ainda a ser recolhido.
=> Ajuste da Apuração do ICMS
|E350|PE|501|2672,50||||||2|
Obs: O valor de 2672,50 corresponde ao incentivo do Prodepe apurado no arquivo ‘ICMS – Guias’ conforme a sub-apuração 2 (item incentivado) no registro ‘8565’ do mesmo. Este valor é considerado no campo 16 ‘VL_15’ do registro ‘E340’ do arquivo ‘ICMS – LA’.
2) Abaixo segue um exemplo da estrutura dos registros necessários para a declaração das informações do Prodepe no arquivo ‘ICMS – Guias’ da SEF II Pernambuco:
=> Abertura geral dos registros do Prodepe
|8500|0|01032013|31032013|
=> Abertura dos itens não incentivados
|8505|0||||1|
|8515|1|
|8525|1|PRODUTO 1|04031000|L||0000|
Obs: Item não incentivado (sub-apuração 1).
=> Abertura dos itens incentivados
|8505|1|11111|01012010|0|0|
|8515|2|
|8525|2|PRODUTO 2|04051000|KG|75,00|0000|
Obs: Item incentivado (sub-apuração 2).
=> Nota Fiscal de Entrada de item não incentivado na Saída
|8530|0|0|2|01|1|000000011|01032013|5000,00|5000,00|500,00|
|8535|1|1|3556|5000,00|10,00|500,00|1|1|
|8540|4950,00|3556|5000,00|10,00|500,00|1|1|
Obs: CFOP = 3556. Item não incentivado (sub-apuração 1).
=> Nota Fiscal de Entrada de item incentivado na Saída
|8530|0|1|5|55|1|000044444|01032013|1180,00|800,00|80,00|
|8535|1|2|2125|800,00|10,00|80,00|2|1|
|8540|1180,00|2125|800,00|10,00|80,00|2|1|
Obs: CFOP = 2125. Item incentivado (sub-apuração 2). Está com o código 1 pois o Prodepe (Indústria) não admite item incentivado na Nota Fiscal de Entrada, mesmo que o Material conste na ‘TG Material para Prodepe’ informada na tela da SEF II Pernambuco.
=> Nota Fiscal de Saída de item incentivado na Saída
|8530|1|0|4|01|1|000000078|31032013|2808,00|2808,00|336,96|
|8535|1|2|6101|2808,00|17,00|336,96|2|2|
|8540|2808,00|6101|2808,00|17,00|336,96|2|2|
Obs: CFOP = 6101. Item incentivado (sub-apuração 2).
=> Apuração dos itens não incentivados (sub-apuração 1)
|8545|PE001|1||
|8550|2103,00|1116|140,30|
|8550|1000,00|1926|100,00|
|8550|4950,00|3556|500,00|
|8550|119590,53|5101|11043,49|
|8555|10|3103,00|240,30|
|8555|30|4950,00|500,00|
|8555|40|8053,00|740,30|
|8555|50|119590,53|11043,49|
|8555|80|119590,53|11043,49|
|8560|740,30|20,00||10000,00|10760,30|11043,49|||11043,49|0,00|283,19|
|8565|102|20,00|
|8565|550|38,00|
Obs: O resultado da sub-apuração 1 apresenta o saldo devedor de 283,19.
=> Apuração dos itens incentivados (sub-apuração 2)
|8545|PE001|2||
|8550|1180,00|2125|80,00|
|8550|26053,66|6101|2584,76|
|8555|20|1180,00|80,00|
|8555|40|1180,00|80,00|
|8555|60|26053,66|2584,76|
|8555|62|26053,66|2584,76|
|8555|80|26053,66|2584,76|
|8560|80,00|||0,00|80,00|2584,76||25,00|2609,76|0,00|2529,76|
|8565|400|25,00|
|8565|501|2150,29|
Obs: O resultado da sub-apuração 2 apresenta o saldo devedor de 2529,76. O total do incentivo do Prodepe (valor 2150,29 no registro ‘8565’ gerado através do Resumo de Apuração com a Espécie Fiscal) será considerado na apuração no registro ‘8570’.
=> Gera o registro ‘8570’ somente para a apuração de itens incentivados quando houver saldo credor ou saldo devedor no registro ‘8560’.
|8570|75,00||23243,07|23243,07|2529,76|2529,76|1011,90|1517,86|1138,39|2150,29|379,47|
Valores apresentados neste registro ‘8570’:
- Percentual de crédito presumido = 75,00%
- Saídas não incentivadas de produtos incentivados (PI) = 0,00 (ex: “||”)
- Saídas incentivadas de produtos incentivados (PI) = 23243,07
- Saídas incentivadas de produtos incentivados (PI) para fora do Nordeste (UFs diferentes de "AL", "BA", "CE", "MA", "PB", "PI", "RN" e "SE") = 23243,07
- Saldo devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe = 2529,76 (valor do saldo devedor do último campo do registro ‘8560’)
- Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de produtos incentivados (PI) = 2529,76 (mesmo valor do campo anterior)
- Crédito presumido nas saídas incentivadas de produtos incentivados (PI) para fora do Nordeste (UFs diferentes de "AL", "BA", "CE", "MA", "PB", "PI", "RN" e "SE") = 1011,90 (23243,07 (saídas incentivadas para fora do Nordeste) * (5,00 (% tolerância informado na tela) / 100 = 1162,15) (o valor 1011,90 é inferior aos 5,00% de tolerância permitido, podendo ser modificado pelo Contribuinte no validador do SEF II Pernambuco).
- Saldo devedor relativo à faixa incentivada de produtos incentivados (PI) após o crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste (UFs diferentes de "AL", "BA", "CE", "MA", "PB", "PI", "RN" e "SE") = 1517,86 (2529,76 (saldo devedor do registro ‘8560’) – 1011,90 (crédito presumido nas saídas incentivadas para fora do Nordeste))
- Crédito presumido do Prodepe = 1138,39 (1517,86 (saldo devedor após o crédito presumido nas saídas incentivadas para fora do Nordeste) * (75,00 (% crédito presumido informado na tela) / 100))
- Dedução de incentivo do Prodepe Indústria (crédito presumido) = 2150,29 (1011,90 (crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste) + 1138,39 (crédito presumido do Prodepe))
- Saldo devedor do ICMS após deduções do Prodepe = 379,47 (2529,76 (saldo devedor do registro ‘8560’) – 2150,29 (dedução do incentivo do Prodepe Indústria (crédito presumido))
Observação complementar: Abaixo segue a relação dos registros necessários para o Prodepe contidos no arquivo ‘ICMS – Guias’:
0025 - BENEFÍCIO FISCAL
8001 - ABERTURA DO BLOCO 8 - DADOS DE PERNAMBUCO>
8500 - GUIA DE APURAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS
8505 - GIAF - BENEFÍCIOS FISCAIS
8515 - SUB-APURAÇÕES POR BENEFÍCIO
8525 - GIAF - ITEM INCENTIVADO (PI) POR BENEFÍCIO
8530 - GIAF - LANÇAMENTO COM ITEM INCENTIVADO
8535 - GIAF - ITENS INCENTIVADOS NO LANÇAMENTO
8540 - GIAF - VALORES PARCIAIS
8545 - GIAF - APURAÇÃO INCENTIVADA
8550 - GIAF - CONSOLIDAÇÃO POR CFOP DAS OPERAÇÕES INCENTIVADAS
8555 - GIAF - TOTALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES INCENTIVADAS
8560 - GIAF - SALDOS DA APURAÇÃO INCENTIVADA
8565 - GIAF - AJUSTES DA APURAÇÃO INCENTIVADA
8570 - GIAF 1 - PRODEPE INDÚSTRIA (CRÉDITO PRESUMIDO)
