LF - Como Fazer - Definição Regra Fiscal no Faturamento
Regra Fiscal
[editar]Como o CIGAM trata os impostos:
[editar]Ao sair dos itens da nota o sistema recalcula automaticamente os impostos chamando a rotina “Calcula Impostos”, caso tenha sido feita alguma modificação qualquer nos itens da mesma. O recalculo não é feito quando estiver marcada a opção “Impostos Ajustados”. Se houver inconsistência na nota o recalculo é feito incondicionalmente.
Os itens de pedidos, ordens de compra e notas fiscais possuem as alíquotas já ‘resolvidas’ (definidas) antes da chamada da rotina “Calcula Impostos”, portanto a rotina “Calcula Impostos” não atribui ou altera alíquotas informadas, mesmo não preenchidas.
Ao efetivar pedido ou ordem de compra é possível trocar o tipo de operação, na efetivação parcial por item e na efetivação total para todos os itens. Neste caso o sistema substituirá o tipo de operação pelo informado e reaplicar a regra fiscal para determinar as alíquotas, além de rodar a rotina “Calcula Impostos”.
No cadastro de Códigos Fiscais devem-se cadastrar as diversas regras fiscais e as NCM (Nomenclatura Comum MERCOSUL) correspondentes (antiga Classif. Fiscal).
No cadastro de Materiais se define qual o código fiscal a ser utilizado, porém é possível fazer uma exceção de regra fiscal, acessando diretamente o botão <Regra Fiscal>, neste caso será criada uma regra específica para este material.
Na regra fiscal se configura as alíquotas e incidências para os impostos de entrada e de saída. O componente “Busca Regra Fiscal” que é executado para cada item de pedido, ordem de compra ou nota fiscal.
O sistema buscará na seguinte ordem:
No primeiro momento é verificada a necessidade de ser aplicada a regra fiscal, pela configuração geral “Utilizar Regra Fiscal”. Quando estiver marcada “Condicional”, a regra será apenas utilizada se o tipo de operação do item estiver em branco. No caso de buscar “Sempre” o tipo de operação e no momento da utilização da regra, se o tipo de operação cadastrado na regra estiver “branco”, será utilizado o tipo de operação do item.
Na regra fiscal buscar pelo material, UF e Município do destinatário;
Não encontrando pelo Município, busca somente pelo material e pela UF;
Não encontrando pela UF, busca pelo material e pelo Local Operação (1 dentro do estado, 2 fora do estado e 3 exterior);
Não encontrando, repete 1, 2 e 3 buscando pelo código da regra fiscal ao invés do material;
Ainda assim não encontrando, usar somente as informações do tipo de operação informado no item e no cadastro do material, sendo que caso não possua a alíquota de ICMS informada irá buscá-la no arquivo de Estados (UF), em % ICMS Saídas ou Entradas, conforme o caso.
Obs.: No momento da criação dos lançamentos financeiros da nota fiscal, quando o rateio for criado a partir da regra é possível utilizar a opção de 'prefixo+sufixo' informando um prefixo na própria regra.
Se for informado um tipo de operação, usa as incidências e alíquotas não ‘brancas’ e não ‘zeradas’. As que estiverem ‘brancas’ ou ‘zeradas’ serão então buscadas do arquivo Regra Fiscal, porém se a alíquota de ICMS na regra estiver também ‘zerada’ então irá buscar a alíquota do cadastro de Estados em % ICMS Saídas ou Entradas. Somente deve seguir a procura das alíquotas nos Estados se a I. ICMS para saídas for ‘0’, ‘1’, ‘2’ e ‘7’ ou a I. ICMS Entradas para entradas for ‘1’.

