GF - Como Fazer - Controle de retenções em adiantamentos a fornecedores
Objetivo
[editar]O objetivo desta funcionalidade é atender à legislação vigente para as retenções abrangidas pelo ERP CIGAM no que diz respeito ao seu fato gerador. Quando um serviço sujeito a retenção é pago antecipadamente à emissão do documento fiscal, o valor adiantado passa a ser o fato gerador da retenção em substituição à emissão do documento fiscal (para retenções do regime competencia) e em substituição ao pagamento (para o caso de retenções efetivas).
Abaixo os trechos da legislação abrangidos pela solução:
| Retenção | Legislação |
|---|---|
| IRRF | SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4008, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 |
| INSS | IN 971 RFB, Capítulo VIII, seção VIII, artigo 129. |
| PIS/COFINS/CSLL | INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004 |
[Versão 240506 1] Desta forma, com esta evolução, será possível passar a informar retenções nos lançamentos de adiantamento a fornecedores. O que refletirá no seguinte fluxo de trabalho:

Esta funcionalidade utiliza como base as parametrizações padrão de retenções utilizadas conforme a página de retenções da WIKI CIGAM. Todos os cadastros utilizados e suas parametrizações podem ser localizadas aqui:
[Versão 240506.b 1] Para iniciar o controle de retenções em adiantamento a configuração GF - GE - 3236 - Controle de retenções em Vale/Adiantamento à Fornecedor deve estar marcada.
Atenção: para impostos Efetivos recomendamos a utilização do regime de pagamento "Antecipado (Efetivo)".
Importante: a solução atual não prevê o controle automático que desconsidera a regra contábil do tipo de operação da nota de entrada quando a retenção desta for advinda de adiantamento. Este tratamento será desenvolvido na OS 835130/2. Até a sua conclusão, esta contabilização deve ser feita através do uso de um CFOP que calcule as retenções, mas não as contabilize em sua regra contábil.
Liquidando uma nota contra um adiantamento - Retenções com mesmo valor
[editar]Neste primeiro cenário mostraremos o fluxo de liquidações de notas contra adiantamentos de mesmo valor e com retenções iguais. Abaixo teremos um fluxograma partindo da criação do adiantamento até a reabertura da nota:

1. Criação: Teremos um adiantamento e uma nota de entrada, ambos com retenções iguais.
2. Liquidação: Como as retenções são iguais, no momento da liquidação o lançamento de retenção da nota é excluido e substituido pelo lançamento de retenção do adiantamento.
3. Exclusão: Reabrindo a nota, para manter o adiantamento e a nota individuais, um novo lançamento de retenção será gerado e vinculado ao adiantamento, quebrando o vínculo entre nota e adiantamento e permitindo a liquidação contra outros movimentos.
Dado o conceito, partiremos para um exemplo prático no CIGAM.
Criação dos Lançamentos
[editar]Começaremos com o cadastro do adiantamento. Com ele já criado, acesse a opção "Retenções" do menu lateral "Registros".

Nessa tela informaremos em "Código Imposto" os impostos a serem geradas as retenções, informe o imposto em sua respectiva guia de acordo com o regime de pagamento. Neste exemplo utilizaremos a retenção IRRF (Competência) e P/C/C (Antecipado(Efetivo)).
Observação: esta funcionalidade atende qualquer combinação de retenções Competência/Efetiva/Efetiva (antecipada) com impostos avulsos ou aglutinados, porém em retenções "Efetiva" recomendamos a utilização do regime de pagamento "Antecipado(Efetivo)".


Após a criação das retenções o lançamento terá seu valor e total atualizados retirando o valor pertinente as retenções.

Ao final teremos três lançamentos, o de vale adiantamento, um novo para a retenção de IRRF do vale e outro para a retenção P/C/C do vale:

Em seguida partiremos para a nota de entrada, essa nota terá o mesmo valor do vale adiantamento (R$1.000,00) e utilizará um Tipo de Operação com os mesmos impostos (IRRF e P/C/C).
O financeiro será gerado com o valor já atualizado retirando o total de retenções do total do lançamento da nota, no botão "Retenções" as retenções já nascerão informadas conforme o tipo de operação.



Assim como no adiantamento, será gerado um lançamento para cada retenção da nota de entrada. Ao final dos cadastros desse cenário teremos seis lançamentos, o vale adiantamento, o lançamento da nota, e suas respectivas retenções.

Liquidação da Nota de Entrada contra o Adiantamento
[editar]Partindo para a liquidação, ao selecionar o adiantamento criado na seção anterior o sistema entenderá que existem retenções naquele adiantamento e acionará a seguinte mensagem:
"Existem retenções criadas no lançamento de Adiantamento. Realizar essa liquidação substituirá as retenções do Lançamento #### (referente à NF sendo liquidada). Confirma a operação?"

Para que não tenhamos retenções duplicadas no vínculo de liquidação entre nota e adiantamento, o sistema não permite a liquidação sem selecionar a opção "Sim", então deve ser selecionada a opção "Sim" para que a retenção da nota seja substituída pela retenção do vale adiantamento.
Feita a liquidação, os dois lançamentos de retenção da nota serão deletados e somente os do adiantamento serão mantidos. Acessando a opção "Retenções" do menu lateral "Registros" do lançamento podemos visualizar o novo vínculo de retenções.
Na imagem abaixo note que nas retenções do lançamento da nota, tanto para IRRF quanto para P/C/C, as origens das retenções foram atualizadas para o seu fato gerador (adiantamento). Também foram vinculados os lançamentos de retenção do adiantamento no campo "Lançamento".


No adiantamento as retenções serão mantidas e o lançamento da nota será vinculado no campo "Origem/Vínculo".


Reabertura da Nota de Entrada
[editar]Para manter a integridade dos movimentos, a reabertura da nota que usou adiantamento cujas retenções já foram liquidadas fica bloqueada. Para reabri-la, será necessário antes reabrir os lançamentos de retenção pagos.
"Este lançamento possui retenções liquidadas. Exclua as liquidações da retenção antes de excluir esse lançamento, exclusão bloqueada."

Com as retenções em aberto, a reabertura da nota será permitida e dois novos lançamentos de retenção serão gerados para quebrar o vínculo e individualizar o adiantamento, permitindo próximas liquidações contra outros movimentos.

As retenções da nota serão mantidas.


As retenções do Adiantamento serão atualizadas para os novos lançamentos gerados após a reabertura da nota.


Liquidando uma nota contra um adiantamento - Retenções com valor menor
[editar]Neste segundo cenário mostraremos o fluxo de liquidações de notas contra adiantamentos de valores diferentes, onde o adiantamento possui o valor menor. Abaixo teremos um fluxograma partindo da criação do adiantamento até a reabertura da nota:

1. Criação: Teremos um adiantamento e uma nota de entrada, ambos com retenções porém a do adiantamento menor que da nota.
2. Liquidação: Como a retenção da nota é maior que a do adiantamento, no momento da liquidação o valor da retenção da nota será desmembrado para vincular o valor da retenção do adiantamento. Exemplo: Em um cenário onde a retenção da nota é R$93,00 e a do adiantamento R$46,50, a retenção maior irá subtraír a retenção menor, resultando em duas retenções de R$46,50. Nesse ponto a nota estará vinculada a essas duas retenções, assim resultando no total de R$93,00 a ser retido.
3. Exclusão: Reabrindo a nota, a retenção da nota volta ao seu valor original de R$93,00 e o vínculo com a retenção do adiantamento é quebrado. Agora nota e adiantamento estão individualizados com suas respectivas retenções.
Dado o conceito, partiremos para um exemplo prático no CIGAM.
Criação dos Lançamentos
[editar]Começaremos com o cadastro do adiantamento. Com ele já criado, acesse a opção "Retenções" do menu lateral "Registros".

Nessa tela informaremos em "Código Imposto" os impostos a serem geradas as retenções, informe o imposto em sua respectiva guia de acordo com o regime de pagamento. Neste exemplo utilizaremos a retenção IRRF (Competência) e P/C/C (Antecipado(Efetivo)).
Observação: esta funcionalidade atende qualquer combinação de retenções Competência/Efetiva/Efetiva (antecipada) com impostos avulsos ou aglutinados, porém em retenções "Efetiva" recomendamos a utilização do regime de pagamento "Antecipado(Efetivo)".


Após a criação das retenções o lançamento terá seu valor e total atualizados retirando o valor pertinente as retenções.

Ao final teremos três lançamentos, o de vale adiantamento, um novo para a retenção de IRRF do vale e outro para a retenção P/C/C do vale:

Em seguida partiremos para a nota de entrada, essa nota terá o valor maior do que o vale adiantamento (R$2.000,00) e utilizará um Tipo de Operação com os mesmos impostos (IRRF e P/C/C).
O financeiro será gerado com o valor já atualizado retirando o total de retenções do total do lançamento da nota, no botão "Retenções" as retenções já nascerão informadas conforme o tipo de operação.



Assim como no adiantamento, será gerado um lançamento para cada retenção da nota de entrada. Ao final dos cadastros desse cenário teremos seis lançamentos, o vale adiantamento, o lançamento da nota, e suas respectivas retenções.

Liquidação da Nota de Entrada contra o Adiantamento
[editar]Partindo para a liquidação, ao selecionar o adiantamento criado na seção anterior o sistema entenderá que existem retenções naquele adiantamento e acionará a seguinte mensagem:
"Existem retenções criadas no lançamento de Adiantamento. Realizar essa liquidação substituirá as retenções do Lançamento #### (referente à NF sendo liquidada). Confirma a operação?"

Para que não tenhamos retenções duplicadas no vínculo de liquidação entre nota e adiantamento o sistema não permite a liquidação sem selecionar a opção "Sim", então deve ser selecionada a opção "Sim" para que a retenção da nota seja substituída pela retenção do vale adiantamento.
Feita a liquidação, os dois lançamentos de retenção da nota terão seus valores desmembrados retirando o valor das retenções do adiantamento do seu total.

Acessando a opção "Retenções" do menu lateral "Registros" do lançamento podemos visualizar o novo vínculo de retenções gerado. Na imagem abaixo note que temos dois registros de retenção vinculados a nota, tanto para IRRF quanto para P/C/C.
- 1º Linha: a retenção dessa linha é referente a retenção do adiantamento, tendo como origem o adiantamento e a retenção vinculada.
- 2º Linha: a retenção dessa linha é referente a retenção da nota, mantendo a nota como origem e sua retenção vinculada com o valor atualizado.


No adiantamento as retenções serão mantidas e o lançamento da nota será vinculado no campo "Origem/Vínculo".


Reabertura da Nota de Entrada
[editar]Para manter a integridade dos movimentos, a reabertura da nota que usou adiantamento cujas retenções já foram liquidadas fica bloqueada. Para reabri-la, será necessário antes reabrir os lançamentos de retenção pagos.
"Este lançamento possui retenções liquidadas. Exclua as liquidações da retenção antes de excluir esse lançamento, exclusão bloqueada."

Com as retenções em aberto a reabertura da nota será permitida e os as retenções da nota serão atualizadas para seu valor original. O vínculo da nota e adiantamento será quebrado e estarão prontos para próximas liquidações contra outros movimentos.

Retornando a tela de Retenções da nota podemos visualizar que somente os lançamentos de retenção da nota se mantiveram porém o valor retornou a sua origem.


Já no adiantamento as retenções não sofreram alteração, mas agora o movimento esta individualizado sem vínculo com a nota.


Liquidando uma nota contra um adiantamento - Retenções com valor maior
[editar]Neste terceiro cenário mostraremos o fluxo de liquidações de notas contra adiantamentos de valores diferentes, onde o adiantamento possui o valor maior. Abaixo teremos um fluxograma partindo da criação do adiantamento até a reabertura da nota:

1. Criação: Teremos um adiantamento e uma nota de entrada, ambos com retenções porém a do adiantamento maior que da nota de entrada.
2. Liquidação: Como a retenção do adiantamento é maior que a da nota, no momento da liquidação o valor da retenção do adiantamento será desmembrado para abater a retenção da nota. Exemplo: Em um cenário onde a retenção do adiantamento é R$93,00 e a da nota R$46,50, a retenção maior irá subtraír a retenção menor, resultando em duas retenções de R$46,50. Nesse ponto o adiantamento estará vinculado a essas duas retenções, assim resultando no total de R$93,00 a ser retido. Como uma parte da retenção estará vinculada a nota, esse adiantamento terá R$46,50 de retenção para ser utilizada em outra liquidação.
3. Exclusão: Reabrindo a nota, a retenção do adiantamento volta ao seu valor original de R$93,00 e o vínculo com a retenção da nota é quebrado. Agora nota e adiantamento estão individualizados com suas respectivas retenções.
Dado o conceito, partiremos para um exemplo prático no CIGAM.
Criação dos Lançamentos
[editar]Começaremos com o cadastro do adiantamento. Com ele já criado, acesse a opção "Retenções" do menu lateral "Registros".

Nessa tela informaremos em "Código Imposto" os impostos a serem geradas as retenções, informe o imposto em sua respectiva guia de acordo com o regime de pagamento. Neste exemplo utilizaremos a retenção IRRF (Competência) e P/C/C (Antecipado(Efetivo)).
Observação: esta funcionalidade atende qualquer combinação de retenções Competência/Efetiva/Efetiva (antecipada) com impostos avulsos ou aglutinados, porém em retenções "Efetiva" recomendamos a utilização do regime de pagamento "Antecipado(Efetivo)".


Após a criação das retenções o lançamento terá seu valor e total atualizados retirando o valor pertinente as retenções.

Ao final teremos três lançamentos, o de vale adiantamento, um novo para a retenção de IRRF do vale e outro para a retenção P/C/C do vale:

Em seguida partiremos para a nota de entrada, essa nota terá o valor menor do que o vale adiantamento (R$1.000,00) e utilizará um Tipo de Operação com os mesmos impostos (IRRF e P/C/C).
O financeiro será gerado com o valor já atualizado retirando o total de retenções do total do lançamento da nota, no botão "Retenções" as retenções já nascerão informadas conforme o tipo de operação.



Assim como no adiantamento, será gerado um lançamento para cada retenção da nota de entrada. Ao final dos cadastros desse cenário teremos seis lançamentos, o vale adiantamento, o lançamento da nota, e suas respectivas retenções

Liquidação da Nota de Entrada contra o Adiantamento
[editar]Partindo para a liquidação, ao selecionar o adiantamento criado na seção anterior o sistema entenderá que existem retenções naquele adiantamento e acionará a seguinte mensagem:
"Existem retenções criadas no lançamento de Adiantamento. Realizar essa liquidação substituirá as retenções do Lançamento #### (referente à NF sendo liquidada). Confirma a operação?"

Para que não tenhamos retenções duplicadas no vínculo de liquidação entre nota e adiantamento o sistema não permite a liquidação sem selecionar a opção "Sim", então deve ser selecionada a opção "Sim" para que a retenção da nota seja substituída pela retenção do vale adiantamento.
Feita a liquidação, os dois lançamentos de retenção do adiantamento terão seus valores desmembrados retirando o valor das retenções da nota do seu total.

Acessando a opção "Retenções" do menu lateral "Registros" do lançamento, na nota as retenções serão mantidas e o lançamento do adiantamento será vinculado no campo "Origem/Vínculo".


No adiantamento podemos visualizar o novo vínculo de retenções gerado. Na imagem abaixo note que temos dois registros de retenção vinculados ao adiantamento, tanto para IRRF quanto para P/C/C.
- 1º Linha: a retenção dessa linha é referente a retenção do adiantamento, mantendo ele mesmo como origem e sua retenção vinculada com o valor atualizado.
- 2º Linha: a retenção dessa linha é referente a retenção da nota, tendo como origem a nota e a retenção da nota vinculada.


Reabertura da Nota de Entrada
[editar]Excluindo a liquidação da nota as retenções do adiantamento serão atualizadas para seu valor original. O vínculo da nota e adiantamento será quebrado e estarão prontos para próximas liquidações contra outros movimentos.

Retornando as retenções da nota podemos ver que as retenções não sofreram alteração, mas agora o movimento esta individualizado sem vínculo com o adiantamento.


Já no adiantamento podemos visualizar que somente os lançamentos de retenção do adiantamento se mantiveram porém o valor retornou a sua origem.


Observação: como nessa situação a retenção do adiantamento é maior, caso a reabertura da nota seja feita com especificamente a retenção do adiantamento liquidada, não será possível liquidar outra nota com retenção menor contra esse adiantamento, deve ser feita a reabertura da retenção antes da nova liquidação.

Retenções contabilizadas ou liquidadas
[editar]Para manter a integridade na liquidação de uma nota com retenções contra um adiantamento que se encaixarem em um dos três cenários apresentados acima, o sistema não permitirá a liquidação caso encontre uma das condições:
- Adiantamento e retenções de valor maior e que estejam contabilizados;
- Adiantamento de valor maior com retenções liquidadas;
- Retenções da nota já contabilizadas.
Será necessário descontabilizar os lançamentos ou excluir a liquidação da retenção do adiantamento maior para dar prosseguimento.
"CGM-7181: Processo bloqueado, o adiantamento utilizado já foi contabilizado/liquidado e a liquidação atual irá reprocessar os seus valores de retenção, realize a descontabilização do adiantamento para poder prosseguir."

Retenções divergentes entre Nota e Adiantamento
[editar]Para manter a integridade na liquidação, uma nota com retenções não poderá ser liquidada contra um adiantamento se:
- Adiantamento e nota tiverem retenções diferentes (Exemplo: Nota com somente P/C/C e Adiantamento com P/C/C e IRRF);
- Adiantamento sem retenção.
"CGM-7180: Existe incompatibilidade entre as retenções do adiantamento e as retenções do lançamento #### (referente à NF sendo liquidada). Utilize outro adiantamento ou informe retenções compatíveis entre os dois movimentos."

Se não desejar este controle, a configuração GF - GE - 3236 - Controle de retenções em Vale/Adiantamento à Fornecedor deve estar desmarcada.
Como contabilização do controle de retenções em adiantamentos a fornecedores
[editar]Tem como objetivo orientar a parametrização e o processo de contabilização das retenções incidentes sobre adiantamentos realizados a fornecedores, garantindo que os registros contábeis sejam efetuados de forma correta e conforme o processo financeiro envolvido.
Pré-requisitos
[editar]Antes de iniciar o processo, verifique os seguintes pontos:
- A configuração GF - GE - 3236 - Controle de retenções em Vale/Adiantamento à Fornecedor deve estar devidamente marcada no sistema.
- Todo o processo financeiro deve estar concluído, ou seja, a liquidação do lançamento financeiro da nota fiscal de entrada contra o vale adiantamento (com as respectivas retenções) deve estar finalizada.
A contabilização deve ocorrer somente após a conclusão dessas etapas.
[Versão 251103 1]A contabilização da retenção nesse cenário é realizada a partir dos lançamentos financeiros, e não diretamente pelas notas fiscais de entrada.
Dessa forma:
- As retenções são contabilizadas durante o lançamento financeiro;
- A nota fiscal de entrada será contabilizada sem as retenções, pois estas já foram tratadas contabilmente no momento do lançamento financeiro.
Exemplos de Contabilização
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- Rubrica Financeira – Adiantamento ao Fornecedor
Contabilização do adiantamento realizado ao fornecedor, com as respectivas retenções:
| Correlação | Descrição | Débito | Crédito |
|---|---|---|---|
| 1.1 | Valor do adiantamento | Conta 10033 – Adiantamento de Fornecedor | Conta 10008 – Banco |
| 2.1 | Retenção de IRRF | Conta 10033 – Adiantamento de Fornecedor | Conta 20029 – IRRF Retenção |
| 3.1 | Retenção de PIS/COFINS/CSLL | Conta 10033 – Adiantamento de Fornecedor | Conta 20026 – PIS/COFINS/CSLL Retenção |
- Rubrica Financeira – Liquidação da Nota Fiscal
Contabilização da liquidação do lançamento financeiro da nota fiscal de entrada, contra o vale adiantamento.
Nessa contabilização será gerado na prévia contábil dois registros para serem contabilizados, um no valor do adiantamento e outro no valor das retenções compensadas com as retenções da NF de entrada. Por esse motivo serão listadas duas linhas de contabilização com o mesmo número do lançamento financeiro.
| Correlação | Descrição | Débito | Crédito |
|---|---|---|---|
| 4.1 | Valor do adiantamento | Conta 20009 – Fornecedores | Conta 10033 – Adiantamento de Fornecedor |
| 4.2 | Valor das retenções | Conta 20009 – Fornecedores | Conta 10033 – Adiantamento de Fornecedor |
- Rubrica Nota Fiscal de Entrada
Contabilização da nota fiscal de entrada sem as retenções, visto que estas já foram registradas no lançamento financeiro:
| Correlação | Descrição | Débito | Crédito |
|---|---|---|---|
| 1.1 | Valor do item da NF | Conta 30009 – Prestação de Serviço | Conta 20009 – Fornecedores |
Parametrização Contábil
[editar]Lançamento Financeiro
Seguindo com o exemplo de contabilização, a parametrização contábil dos lançamentos financeiros utilizado nos exemplos são os seguintes:
OBS: Deve ser avaliado se essa parametrização atende aos objetivos contábeis da empresa.
- Adiantamento:

- Débito – Cadastro da empresa → Adto Fornecedor
- Crédito – Cadastro do portador
- Retenções:

- Débito – Rateio
- Crédito – Histórico financeiro → Conta contábil abertura
- Liquidação da Nota Fiscal:

- Débito – Cadastro da empresa → Fornecedor
- Crédito – Cadastro da empresa → Adto Fornecedor
Regra Contábil da Nota Fiscal de Entrada
A regra contábil associada ao Tipo de Operação da nota fiscal de entrada não deve ser alterada.

Essa parametrização é importante porque:
- Em casos de notas fiscais que não são liquidadas via lançamento de adiantamento com retenção, o sistema deve realizar a contabilização das retenções normalmente através da própria NF de entrada.
Assim, ao acessar a regra contábil do tipo de operação utilizado na nota fiscal de entrada, as linhas de contabilização das retenções devem permanecer parametrizadas conforme o padrão.
Essa alteração aplica-se apenas para a configuração do Tipo de Operação TO - 79 - Aglutinar PIS/COFINS/CSLL no imposto parametrizada, ou seja, para que seja possível executar esse processo a configuração precisa estar preenchida.

Observações
- Certifique-se de que as contas contábeis utilizadas estejam corretamente configuradas e validadas junto à assessoria contábil da empresa.
- Recomenda-se validar o resultado da contabilização em ambiente de homologação antes de aplicar em produção.
Documentos Relacionados
[editar]- GF - Como Fazer - Retenções para Notas Fiscais de Entrada - Imposto PIS-COFINS-CSLL - Aglutinados
- LF - Como Fazer - IRRF
- Onde revisar o cadastro de Natureza de Rendimento de um imposto que gera retenção?
- Origem das Contas Contábeis dos lançamentos financeiros
- Lançamentos financeiros de Adiantamento – Como o CIGAM define automaticamente as contas contábeis?
Versões
[editar]Versão 240506
[editar]- ↑ Liberado a partir da OS 835130/1.
Patch 'b'
[editar]- ↑ Liberado a partir da OS 890734/2.
Versão 251103
[editar]- ↑ Liberado a partir da OS 815130/2.
