FA - Como Fazer - Carta de Correção Eletrônica
O objetivo desse manual é apresentar as parametrizações que deverão ser feitas para utilizar a Carta de Correção Eletrônica. Lembrando que as url´s apresentadas neste manual são as que estavam disponíveis no momento da realização dos testes. O usuário deverá sempre consultar as url´s disponíveis no site da SEFAZ.
Palavra Chave
[editar]Nota Eletrônica. Carta de Correção. Nota de Saída.
Como atualizar o CIGAM para a utilização da Carta de Correção?
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A partir da versão ‘e10110727’ ao entrar no Gerenciador NFe ou na Nota Fiscal de Saída, o sistema detectará automaticamente se existe alguma atualização pendente para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica. Será verificada através do FTP a versão da DLL de comunicação com a SEFAZ e os serviços disponíveis e, se houver uma atualização disponível, questionará ao usuário se deseja atualizar o sistema.
Importante: É preciso que o usuário logado na máquina (Windows) possua o direito de administrador do sistema para instalar corretamente a DLL.
Quais são os cadastros prévios para a Carta de Correção Eletrônica?
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Cadastro de Serviços Deve ser cadastrado o serviço ‘NfeRecepcaoEvento2’ para o Estado da Unidade de Negócio que emite NF-e. Este cadastro é feito automaticamente na atualização da versão ‘e10110727’.
O tipo de ambiente que será utilizado no sistema é definido através da configuração 'LF NE 1693 – Tipo de Ambiente da Nota Fiscal Eletrônica'.
Cadastro de Últimos ID’s Deve ser cadastrado o Último ID para a tabela 275 com o tipo ‘C’. Este cadastro é feito automaticamente na atualização da versão ‘e10110727’.

Configurações necessárias
‘FA - NF - 2292 - Caminho dos arquivos XML para Proc da NFe’ - Deve ser informada pois é onde estarão os XML’s que devem ser armazenados e enviados para o cliente e transportadora, conforme a legislação. Este cadastro é feito automaticamente na atualização da versão ‘e10110727’.
Qual a legislação que diz o que pode ser enviado a Carta Correção Eletrônica CC-e?
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“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias. (...)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.”
Fica estipulado também que podem ser emitidas no máximo 20 cartas de correção para cada Nota Fiscal e que só poderão ser emitidas cartas de correção para Notas Fiscais confirmadas a menos de 720 horas (30 dias).
Como funciona a rotina pelo CIGAM para a Carta de Correção Eletrônica?
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Antes de criar uma correção certifique-se que a Nota Fiscal em questão foi criada no mesmo ambiente informado na configuração 1693, pois só é possível criar correções para uma Nota Fiscal existente na base de dados. Caso a Nota Fiscal tenha sido criada no ambiente de produção não será possível criar correções para ela no ambiente de homologação.
Na tela do 'Gerenciador NFe', com o botão direito sobre uma Nota Fiscal Eletrônica que esteja confirmada em no máximo 30 dias, selecionar a opção ‘Carta de Correção Eletrônica’.

Será exibida uma tela para descrever a correção que será enviada para a SEFAZ. Cuidar para somente informar correções válidas conforme a legislação informada na tela.

Ao confirmar será exibida a tela de sucesso ou com erro, conforme abaixo:

Se o evento foi registrado com sucesso, então será aberto uma tela para selecionar se deseja enviar o e-mail para o cliente e transportadora da Nota Fiscal e se deseja imprimir a carta de correção:

Quando selecionada a opção para imprimir a carta de correção, deve ser informado o Modelo de Relatório no botão “Alterar Modelo”.

No envio da Carta de Correção por e-mail o sistema respeitará a configuração ‘LF NE 2058 – Enviar em anexo no e-mail da NFe o arquivo’. Desta forma ao enviar o XML da Carta de Correção Eletrônica por e-mail também será possível enviar anexado o arquivo PDF conforme modelo pré-definido da mesma. Será exibida a seguinte mensagem:

As Cartas de Correção serão salvas na mesma pasta onde são salvos os DANFES. E assim como nos DANFES nas CCe também são salvos um arquivo .RTF e um PDF. Caso seja respondido que sim, o arquivo .RTF será excluído desta pasta.

Formato do e-mail enviado:

Caso exista um modelo de email cadastrado para a Carta de Correção e marcado como ‘Padrão’ o email enviado será conforme o modelo merge: Fiscal> NFe> Parâmetros> Modelos de e-mail



Exemplo do XML que será enviado:

Será impressa a carta de correção de acordo com o modelo definido. Exemplo:

Depois de confirmado o recebimento da carta de correção, será habilitado o botão ‘Correções Anteriores’ na tela de envio da Carta de Correção. Por este botão será possível visualizar as correções que foram enviadas anteriormente e enviar o e-mail delas novamente para o cliente e transportadora e imprimir.


Será possível registrar até 20 Cartas de Correção por Nota Fiscal.

A Carta de Correção Eletrônica ainda pode ser enviada diretamente da tela da Nota Fiscal de Saída. Através do botão múltiplo 'Imprimir'. O botão 'CCe' somente ficará disponível para as Notas Fiscais já confirmadas e irá substituir o botão 'Enviar NFe'.
Caso na configuração ‘LF NE 2292 - Caminho dos arquivos XML para Proc da NF-e’ não esteja preenchido caminho ou esteja com um caminho inválido informado não será possível fazer o envio da Carta de Correção Eletrônica e será apresentada a mensagem abaixo:

Como imprimir o código de barras da NFe nas Cartas de Correção?
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Em virtude da exigência do BNDES para aceitação de Cartas de Correção Eletrônica e, visando ampliar as opções de personalização de modelos de carta de correção, disponibilizamos a variável Merge <!$MG_codigo_barras> que imprime o código de barras que contém a chave da NF-e na carta de correção eletrônica. Para que a impressão seja gerada corretamente é necessário que seja aplicada nesta variável a fonte: CODE 128C.

Aplicar a fonte: CODE 128C.







Leitura do código de barras:

Como posso consultar as Cartas de Correção já emitidas no site da SEFAZ?
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O usuário pode acessar o link abaixo informando a chave da NFe: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=


Ao clicar sobre o protocolo de Carta de Correção será apresentado os dados da mesma:

Importante: Em testes realizados em maio/2015 verificamos que o site de Consulta da NFe está apresentando somente a última Carta de Correção, diferente da versão anterior que mostrava todas as CCes criadas para a nota. Todos os registros continuam sendo salvos no botão ‘Correções Anteriores’ da CCe.






Criada segunda carta de correção para mesma nota:




Apresenta somente a última carta de correção registrada:


Como cadastrar Carta de Correção pelo botão ‘Campos Corrigidos’?
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O botão ‘Campos Corrigidos’ é um novo metodo para informar os dados da Carta de Correção.

Por ele é possível cadastrar os dados da Carta de Correção em forma de tabela. Em “Local do Campo” indico se a correção será para a capa da nota, “NF”, ou para os itens, “Item NF”. A “Sequência” apenas é habilitada para o “Item NF” e serve para identificar o item a ser corrigido. No “Campo Alterado” seleciono o campo a ser corrigido, dentre as possibilidades da Carta de Correção.
Em “Conteúdo Original” informo o dado que foi gerado na NFe e em “Conteúdo Novo” a informação que deve ser considerada como oficial, a partir da geração da Carta de Correção.
Para todos os registros, o usuário pode informar o “Motivo” abaixo, que não é obrigatório.

Ao clicar em ‘Confirmar’ os dados informados serão concatenados no campo do texto livre original da Carta de Correção, mas não são passíveis de alteração neste campo, apenas consulta.

Novamente clicando em ‘Confirmar’ na tela original, é feito o envio da Carta de Correção.

Após gerada a Carta de Correção pelo botão ‘Campos Corrigidos’, o mesmo ficará em negrito, indicando que houve geração de carta de correção por ele.
A partir da inclusão desta funcionalidade, a geração da carta de correção será condicionada à um único método: ou pelo ‘Campos Corrigidos’, ou pelo campo livre da tela original. Uma mesma NFe não poderá tem cartas de correção geradas pelos dos métodos.

Caso houver necessidade de criar outra Carta de Correção, ao clicar em ‘Campos Corrigidos’ serão exibidos os campos e valores corrigidos na última carta de correção. A Sefaz apenas considera as informações enviadas na última carta de correção, as correções anteriores são ignoradas. No canto superior direito da tela é possível visualizar o número do evento referente a carta de correção que está sendo criada.

Como as informações da Carta de Correção influenciam na Nota Fiscal?
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Ao criar a Carta de Correção pela botão “Campo Corrigidos”, as informações corrigidas serão atualizadas na capa ou no item da Nota Fiscal. Exemplo de alteração do CFOP: A NFe foi criada e aprovada com o Tipo de Operação 5101A;

Criada CCe informando um novo Tipo de Operação para a NFe:


Foi corretamente aprovada:

Como foi alterado o CFOP, automaticamente irá alterar o Tipo de Operação na nota. Neste caso, o sistema localiza um Tipo de Operação que contenha o CFOP informado no campo ‘Conteúdo Novo’. Caso exista mais de um T.O. com o mesmo CFOP, será utilizado o primeiro que encontrado. Importante: de forma alguma irá alterar os valores da nota/item/impostos, somente o TO/CFOP. Na Nota Fiscal é possível verificar que o Tipo de Operação foi alterado na capa e no item, conforme informado na CCe.


Deve-se observar que o sistema passa a validar alguns dados informados na CCe. Por exemplo, não permite informar Tipo de Operação que não esteja cadastrado. A mesma validação fará com as Incidências, Complementos e outros dados fiscais que tenham cadastro ou valores pre-definidos.

