ECD - Escrituração Contábil Digital, qual o prazo para a substituição do arquivo?

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De acordo com o Artigo 8º da Instrução Normativa nº 2.003/2021:

A ECD autenticada só pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos contábeis Extemporâneos conforme a ITG 2000 R1, de 12/12/2014. A substituição da ECD só poderá ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano calendário subsequente conforme a Instrução Normativa Nº 2.003, de 18 Janeiro de 2021, § 4º. Exemplo:

ECD 2024 (ano calendário 2023) só pode ser substituída no prazo final de envio da ECD 2025 (ano calendário 2024).

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Manuais Referenciados

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