DIME - Santa Catarina (SC) - Como retificar períodos já transmitidos?

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Palavras-Chave

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DIME. DIME Santa Catarina (SC). Como retificar a DIME.


Como Retificar a DIME - Santa Catarina (SC)

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Conforme orientações da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a periodicidade de declaração da DIME é mensal, podendo ser enviada e substituída durante o ano corrente, até março do ano seguinte.

Estando o contribuinte dentro do prazo para entrega da declaração, basta gerar o arquivo do mês a ser retificado novamente e realizar a transmissão normalmente, que será substituída a declaração anterior.


Perguntas e Respostas conforme orientações da SEFAZ/SC

293 - Até quando a DIME pode ser enviada ou retificada?
A DIME de períodos relativos ao exercício corrente poderá ser enviada ou retificada até o dia 31 de março do exercício seguinte (RICMS/SC-01, Anexo 5, Art. 172).
294 - Existe algum procedimento específico para retificação da DIME?
Não, basta enviar novamente a DIME com as informações corretas. O sistema considera os dados da última DIME enviada.
295 - Depois de encerrado o prazo de envio ou retificação da DIME, qual o procedimento para prestar ou retificar informações da DIME?
Não há como enviar ou retificar DIME's para períodos encerrados (vide DDE).


Fonte: https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=2