Conta Cadastrada no plano de Contas não é de resultado 2- COD CTA

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Palavras-Chave

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2 - COD_CTA. Conta não é de resultado.


Contexto

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Ao validar a Escrituração Contábil Digital (ECD) no Programa Validador e Assinador (PVA), poderá ser apresentada a seguinte mensagem:

“Conta Cadastrada no plano de Contas não é de resultado 2- COD CTA"

Essa crítica ocorre quando uma conta informada em registros destinados exclusivamente a contas de resultado é identificada pelo PVA com natureza diferente da esperada.

O que significa essa crítica?

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Essa crítica ocorre quando uma conta informada no registro I355 é identificada pelo PVA com natureza diferente de "Resultado".

Conforme o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, o registro I355 destina-se à apresentação dos saldos das contas de resultado antes do encerramento do exercício. Portanto, somente contas de resultado podem compor esse registro.


Passo 1 - Identificar a conta apontada pelo PVA

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Verifique na mensagem apresentada pelo validador qual é a conta contábil que está sendo criticada.

No exemplo abaixo, a conta 3.1.2.1.01.1.3.01 está sendo considerada pelo PVA no registro I050 que se trata do plano de contas como uma conta que não possui natureza de resultado.

Passo 2 - Localizar a conta no Plano de Contas

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Acesse:

Contábil > Contabilidade > Cadastros > Plano de Contas

Localize a conta informada pelo PVA e revise:

1- Grupo da conta contábil.
2- Campo Natureza SPED.

Passo 3 - Verificar a natureza gerada para a ECD

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O campo Natureza SPED é utilizado para gerar a natureza da conta no registro I050 da ECD.

Quando esse campo não estiver preenchido, pois não é um campo obrigatório o ERP CIGAM determinará a natureza da conta automaticamente conforme as regras abaixo.

Regra 1 - Configuração do Patrimônio Líquido (80190)

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Se existir uma conta informada na configuração 80190 – Conta Sintética do Patrimônio Líquido e os três primeiros dígitos da classificação da conta contábil forem iguais aos da conta definida nessa configuração, a natureza será considerada:

03 – Patrimônio Líquido

Regra 2- Grupo da conta contábil

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Caso a regra anterior não seja atendida, a natureza será definida conforme o grupo da conta:

Grupo 1 → Natureza 01 – Ativo
Grupo 2 → Natureza 02 – Passivo
Grupo 3, 4, 5 ou 6 → Natureza 04 – Resultado
Demais grupos → Natureza 09 – Outras

Importante

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O registro I355 deve conter exclusivamente contas de resultado.

Caso a conta esteja sendo gerada com alguma das naturezas abaixo, o PVA apresentará a crítica:

01 – Ativo
02 – Passivo
03 – Patrimônio Líquido
05- Contas de Compensação
09 – Outras

Nesses casos, é necessário revisar a Natureza da conta para o registro I050( Plano de Contas).

Fundamentação

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De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, o registro I355 é destinado à demonstração dos saldos das contas de resultado antes do encerramento do exercício. Dessa forma, contas classificadas no I050( Plano de contas) como Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido ou Outras não podem ser apresentadas no registro I355.

Manual Referenciado

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Plano de Contas – O que é e quando usar o campo Natureza SPED?