Como resolver a rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada?

De CIGAM WIKI

FAQ_CIGAM > FAQ_Logística > Logística e Distribuição > Como resolver a rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada?


Palavras Chave

[editar]

MDFe. MDF-e. Manifesto de Documentos Eletrônicos. Rejeição 228. Data de Emissão muito atrasada.


Causa

[editar]

Quando for realizada a Emissão de um MDF-e cujo tipo de emissão for normal (tpEmis=1) e a data/hora de Emissão com atraso superior a 24 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora, irá ocorrer a Rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada.

Regra de Validação conforme documento "MOC MDFe 3.00b Anexo I - Leiaute e Regras de Validação", disponível no Portal do MDF-e (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe).

Correção

[editar]

A Data de Emissão do MDF-e deve ser informada com um atraso máximo de 24 horas, no entanto, é importante observar que em alguns estados, esse prazo pode ser diferente, dependendo das normativas específicas da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Recomenda-se consultar a legislação vigente em seu Estado ou entrar em contato diretamente com a Sefaz para verificar o prazo exato permitido.

Uma vez corrigida a data de emissão de acordo com os requisitos legais e normativos, basta reenviar o MDF-e.

Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe