Como resolver a rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada?
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Palavras Chave
[editar]MDFe. MDF-e. Manifesto de Documentos Eletrônicos. Rejeição 228. Data de Emissão muito atrasada.
Causa
[editar]Quando for realizada a Emissão de um MDF-e cujo tipo de emissão for normal (tpEmis=1) e a data/hora de Emissão com atraso superior a 24 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora, irá ocorrer a Rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada.

Regra de Validação conforme documento "MOC MDFe 3.00b Anexo I - Leiaute e Regras de Validação", disponível no Portal do MDF-e (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe).

Correção
[editar]A Data de Emissão do MDF-e deve ser informada com um atraso máximo de 24 horas, no entanto, é importante observar que em alguns estados, esse prazo pode ser diferente, dependendo das normativas específicas da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Recomenda-se consultar a legislação vigente em seu Estado ou entrar em contato diretamente com a Sefaz para verificar o prazo exato permitido.
Uma vez corrigida a data de emissão de acordo com os requisitos legais e normativos, basta reenviar o MDF-e.
