Como parametrizar a geração do Código e Descrição do Material nos Arquivos Legais?
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A parametrização para geração das informações referentes ao Código e a Descrição dos materiais nos Arquivos Legais é realizada através das Configurações de Sistema 'LF - GE - 2284 - Código do Material parametrizável nos Arquivos Legais' e 'LF - GE - 2285 - Descrição do Material parametrizável nos Arquivos Legais, e está descrita no LF - Como Fazer - Código e Descrição do Material para os Arquivos Legais.
Importante:
Antes de realizar modificações em qualquer uma das Configurações mencionadas, é recomendado que você consulte o Tópico sobre Definições Legais referentes ao Código e Descrição do Material nos Arquivos Legais.
Definições na Geração do Código do Material
[editar]Quando optamos por utilizar uma das seguintes alternativas isoladamente:
- Código Único TG Conversora Movimento
- EAN Material
- Referência Material
- Fábrica Material
Caso nenhuma informação seja identificada nos campos acima mencionados, o sistema automaticamente recorrerá ao Código de Cadastro próprio do Material, para geração dos Arquivos Legais.
Exemplificação
[editar]Assumindo que a Configuração de Sistema 'LF - GE - 2284 - Código do Material parametrizável nos Arquivos Legais', esteja configurada para empregar unicamente o EAN Material (GTIN) do Material.

Quando o Material possuir um Código EAN informado, este será o Código utilizado nos arquivos legais.

Exemplo na geração do XML da Nota Fiscal, para material com EAN informado.

Para os materiais que não possuem Código EAN informado, o sistema irá considerar o próprio Código do Cadastro do Material.

Exemplo na geração do XML da Nota Fiscal, para material sem EAN informado.

As opções a seguir apresentarão um comportamento distinto.
- Especif1
- Especif2
- Especif3
- Outros Material
- Grade Numeração Material
- Lote Material
- Código Único TG ou Referência material
Caso nenhuma informação seja identificada nos campos acima mencionados, o sistema automaticamente irá gerar o Código do Material concatenando as seguinte informações:
- Prefixo "NF"
- Número da Nota Fiscal
- Sequencial do Item
Assumindo que a Configuração de Sistema 'LF - GE - 2284 - Código do Material parametrizável nos Arquivos Legais', esteja configurada para empregar unicamente o Outros Material.

Para os materiais que não possuírem o Código Outros Material informado.

O sistema irá considerar a regra de concatenação acima mencionada.

Parametrização - Código do Material + Especif1
[editar]Ao empregar a funcionalidade de Identificador de Padrão, é aconselhável definir a Configuração de Sistema 'LF - GE - 2284 - Código do Material parametrizável nos Arquivos Legais', de modo que o identificador seja integrado ao código do material, como exemplificado na imagem abaixo:

O Código será composto também pelo identificar informado no movimento.

Recomendamos que a Configuração de Sistema 'LF - GE - 2285 - Descrição do Material parametrizável nos Arquivos Legais' seja configurada seguindo essa mesma lógica, assegurando que cada material com atributos únicos possua um código exclusivo.

No cenário exemplificado, o código e a descrição do material presentes no XML da Nota Fiscal, será estruturado da seguinte forma:

Parametrização - Código Único TG
[editar]Assumindo que a Configuração de Sistema 'LF - GE - 2284 - Código do Material parametrizável nos Arquivos Legais', esteja configurada para empregar unicamente o Código Único TG Conversora Movimento ou Código único TG ou Referência Material.

E a Configuração de Sistema 'LF - GE - 2285 - Descrição do Material parametrizável nos Arquivos Legais', esteja configurada seguindo a mesma regra, selecionando unicamente a opção Descrição alternativa TG Conversora Movimento.

Deve ser criada uma TG no seguinte padrão:
- Tipo deve ser igual a Item;
- Opção 'Código Único' obrigatoriamente marcada;
- Opção 'Varia por Empresa', opcional, marcar caso deseje que o código e a descrição sejam exclusivos para alguma empresa;

No botão 'Elementos' devem ser informados os materiais que devem possuir um Código e/ou Descrição diferenciados. Deverá ser preenchido o campo 'Código Único' com o Código desejado, a o campo 'Descrição Alternativa' caso desejado.

Está TG poderá ser informada manualmente na capa da Nota Fiscal.

Ou, informada na Configuração de Sistema 'GE - TG - 450 - TG padrão para N.F.S.', para que seja vinculada de forma automática em todas as Notas Fiscais emitidas.
Exemplificação
[editar]Criada uma Nota Fiscal contendo 2 (dois) Itens.
- Item 1: Material informado na TG.
- Item 2: Material não informado na TG.

Exemplo na geração do XML da Nota Fiscal.

Importante:
Antes de realizar modificações em qualquer uma das Configurações mencionadas, é recomendado que você consulte o Tópico sobre Definições Legais referentes ao Código e Descrição do Material nos Arquivos Legais.
Definições Legais referentes ao Código e Descrição do Material nos Arquivos Legais
[editar]Conforme consta no Guia Prático do EFD ICMS/IPI - Versão 3.1.2 (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573):
"A identificação do item (produto ou serviço) 'deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado' (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1 - de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;
2 - que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3 - que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações."
