Como gerar o registro 1600 com as informações de pagamentos com cartão de crédito e débito?

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Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

Para que um lançamento seja considerado na soma dos registros é necessário que o tipo de pagamento informado no lançamento seja informado corretamente:



No cadastro do Tipo de Pagamento utilizado o campo 'Forma de Pagamento' deve estar informado como “1 Cartão de Débito” ou “2 Cartão de Crédito”:


Com estas informações corretamente preenchidas ao emitir o SPED Fiscal será gerado o registro 1600 com os valore pagos em cada modalidade:


Para que as devoluções de vendas sejam descontadas dos valores apresentados neste registro é necessário que a Nota Fiscal de Saída tenha sido emitida utilizando uma condição de pagamento com o Tipo de pagamento igual a “1 Cartão de Débito” ou “2 Cartão de Crédito” e com o campo 'Financeira' preenchido. A empresa informada como financeira será utilizada no campo 'Cobrança' da Nota Fiscal.

Observação: A geração deste registro é válida até 31/12/2021, conforme consta no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, disponível em http://sped.rfb.gov.br/


ID FAQ : FAQ_LF_2019_019