Como considerar o valor do Frete na Base do PIS/COFINS?
FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > Escrita Fiscal > Como considerar o valor do Frete na Base do PIS/COFINS?
Palavras-Chave
[editar]PIS/COFINS. Agregar o valor do Frete na Base do PIS/COFINS. Somar valor do Frete (Conhecimento) na Base do PIS/COFINS. Base PIS/COFINS Nota Fiscal de Entrada.
Como Agregar o Valor do Frete Conhecimento na Base do PIS/COFINS
[editar]Parametrizações
[editar]A Configuração 'TO - 145 - Considerar Valor Frete do conhecimento na Base PIS/COFINS' deve estar marcada para o Tipo de Operação utilizado.

Nota Fiscal de Entrada
[editar]O Valor deve ser informado no campo "Frete Interno" do botão "Desc./Enc." da Nota Fiscal de Entrada. O campo "Doc Frete" deve estar = "Conhecimento". Desta forma ele será somado apenas na Base de Cálculo da PIS/COFINS do Documento Fiscal.

- Cálculo que será Realizado
- Valor do Item = 1.000,00 (A)
- Valor do Frete Interno = 500,00 (B)
- Base de Cálculo do PIS/COFINS = 1.500,00 (A + B)

Como Agregar o Valor do Frete Nota na Base do PIS/COFINS
[editar]Nota Fiscal de Entrada
[editar]O Valor deve ser informado no campo "Frete Interno" do botão "Desc./Enc." da Nota Fiscal de Entrada. O campo "Doc Frete" deve estar = "Nota". Para que o valor não Some nos demais Impostos e no Total da Nota, o campo "Tipo Frete" deve ser diferente de "1 Emitente (CIF)". Desta forma ele será somado apenas na Base de Cálculo da PIS/COFINS do Documento Fiscal.

- Cálculo que será Realizado
- Valor do Item = 1.000,00 (A)
- Valor do Frete Interno = 500,00 (B)
- Base de Cálculo do PIS/COFINS = 1.500,00 (A + B)

