Como Resolver a Rejeição 909 – Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível?

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Palavras-Chave

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NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 909. Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível. NT 2023.001. Nota Técnica 2023/001. Tributação Monofásica sobre Combustíveis.

Causa

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Quando emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) contendo produto pertencente a um código ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) listado na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, cujo conteúdo do campo "Origem do Combustível" estiver com valor "1" e não for enviado o grupo de "UF de origem" <origComb>. A Nota Fiscal será rejeitada pelo motivo 909 – Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.

Explicando a Rejeição

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Emitida Nota Fiscal com código pertencente a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (210203001), cuja Origem do Combustível está com valor "1".

E não informado o grupo de "UF de origem" <origComb> no XML da Nota Fiscal.

Regra de Validação conforme "NT 2023.001 v.150".

Observação: Sua entrada em vigor no ambiente de Produção estava prevista para 30/10/2023, porém conforme consta na NT 2023.001 v.150, foi postergada para uma data futura ainda não informada. Caso esteja ocorrendo está rejeição solicitamos que verifique juntamente a SEFAZ de Origem de seu Estado.

Correção

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A geração do grupo de informações referentes a "UF de origem" <origComb>, foi liberada junto as adendos das seguintes versões:

  • CIGAM11
    • Versão 211004.m
    • Versão 220404.d
    • Versão 221107.c
    • Versão 230502.b e superiores
  • CIGAMe10
    • Versão 181221.x e superiores

Caso seu sistema não esteja atualizado com uma das versões acima, solicite atualização de sua versão juntamente com o respectivo pacote de adendos.

Caso seu sistema esteja atualizado com uma das versões acima, solicite atualização apenas do respectivo pacote de adendos.

Desta forma serão geradas as informações referentes à "UF de origem" <origComb> no XML da Nota Fiscal.