Como Resolver a Rejeição 890 – GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)?

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Palavras-Chave

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NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 890. GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).


Causa

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Está mensagem de Rejeição se aplica especificamente a operações de venda da indústria (com CFOPs específicos, Anexo I) para produtos com NCM que exigem validação (Anexo II), conforme a Nota Técnica 2021.003.

Ela identifica que o Código EAN (GTIN), informado para o material é inexistente no CCG. Neste caso é necessário revisar as parametrizações do Código EAN no Cadastro do Material ou TG, e verificar se o código informado está válido no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS.

"Nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16 é obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações destes códigos junto ao CNP, na página https://cnp.gs1br.org/.

As informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin)".



Importante:

A rejeição 890 não ocorre para todos os produtos. Ela só é aplicada para NCMs específicos (listados no Anexo I da NT 2021.003) e CFOPs de venda de produção do estabelecimento (listados no Anexo II) . Por isso, um mesmo produto pode ser rejeitado em uma nota e aceito em outra, dependendo do CFOP utilizado.



Anexo I – Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN
Grupo NCM Descrição Resumida
I 2401 a 2403 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
3001 a 3006 Produtos farmacêuticos
9503 a 9505 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
II 2201 a 2209 Bebidas e Refrigerantes
2523, 3816 Cimentos e Argamassas
-x- Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme abaixo
2814 Produtos químico inorgânicos ..., Amoníaco
2847 Produtos químico inorgânicos ..., Água oxigenada
3301 a 3307 Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações

capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes,...

3401 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras

artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, ...

4818 Papel Higiênico, Lenço e toalhas de mão, ...
8212 Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear, ...
9605 Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo e artefatos

semelhantes, ...

9619 Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes
III 0401 a 0410 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
0811 a 0814 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros

edulcorantes.

0901 a 0910 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham

café em qualquer proporção.

1101 a 1109 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
1501 a 1518 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
1520 a 1522 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
1701 a 1704 Açúcares e produtos de confeitaria
1801 a 1806 Cacau e suas preparações.
1901 a 1905 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
2001 a 2009 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
2101 a 2106 Preparações alimentícias diversas.
2201 a 2209 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2301 a 2309 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
3501 a 3507 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3306.10.00 Dentifrício (pasta de dente).
3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele.
9603.21.00 Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.



Anexo II – CFOP para validação do GTIN
CFOP Descrição
5.101 Venda de produção do estabelecimento
5.103 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST
5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
6.101 Venda de produção do estabelecimento
6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
6.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
6.107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
6.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6.122 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST
6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
7.101 Venda de produção do estabelecimento
7.105 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
7.127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback


Observação: A Nota Técnica 2021.003 - v.1.40 - Publicada em 26/02/2025, introduziu novos grupos de NCMs nesta validação com vigência inicial 01/10/2025 no ambiente de Produção.

Fontes: Nota Técnica 2021.003 - v.1.30 - Publicada em 13/09/2021

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