Como Resolver a Rejeição 578 - A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
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[editar]NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 578. A data do evento não pode ser maior que a data do processamento.
No dia 16/10/16, inicia o horário de verão (às 00h00) nos estados: DF, ES, GO, MT, MS, MG, PR, RJ, RS, SC, SP. Para que o seu faturamento não seja afetado pela mudança, e visando evitar a Rejeição (578): A data do evento não pode ser maior que a data do processamento e Rejeição (704): NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada, faça as seguintes verificações:
Os emitentes de NF-e e NFC-e deverão ajustar os relógios do computador de faturamento e do servidor (conforme imagem abaixo) de forma que estejam alinhados com data/hora e em conformidade com os servidores da SEFAZ.

Os clientes que fazem emissão de Cupom Fiscal (modelo 2D) e utilizam o Emissor de Cupom Fiscal devem ativar a função horário de verão. Isso pode ser feito através do menu Comercial > Gestão de Lojas > Parâmetros > Dados ECF ou através do aplicativo do fabricante (no caso de Impressoras Fiscais.

Esta parametrização deve ser feita logo após ser emitida a redução Z do dia 15/10 – e antes de qualquer outra emissão (novos cupons, leitura X, etc.)
