Como Resolver a Rejeição 397 - Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal idDest?
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Palavras-Chave
[editar]NFC-e. NFCE. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Rejeição 3977. NFC-e Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal. NT 2025.001.
Causa
[editar]Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e os um parâmetros do QR-Code listados abaixo estiverem diferentes das informações presentes na NFC-e, será retornada a Rejeição 397 – Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal.

Regras de Validação:
Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Chave de Acesso no QR-Code diverge da Chave de Acesso da Nota Fiscal
Observação: Para NFC-e ONLINE ou OFFLINE é o 1º parâmetro da URL do QR Code
Se QR Code versão “2 ou 3” e Parâmetro Tipo de Ambiente do QR-Code diverge do Tipo de Ambiente da Nota Fiscal (tag:tpAmb, id:B24)
Observação: Para NFC-e ONLINE ou OFFLINE é o 3º parâmetro da URL do QR Code
Se QR Code versão “2 ou 3" e NFC-e de contingência (tpEmis=9):
- Parâmetro Dia da Data de Emissão no QR-Code diverge do Dia Data de Emissão da Nota Fiscal (tag:dhEmi, id:B09)
Obs. 1: Para NFC-e ONLINE esse parâmetro não existe.
Obs. 2: Para a NFC-e OFFLINE é o 4º parâmetro da URL do QR Code (NT 2017.002)
Se QR Code versão “2 ou 3" e NFC-e de contingência (tpEmis=9):
- Parâmetro Valor da Nota Fiscal no QR-Code diverge do Valor Total da Nota Fiscal (tag:vNF, id:W16)
Obs. 1: Para NFC-e ONLINE esse parâmetro não existe.
Obs. 2: Para a NFC-e OFFLINE é o 5º parâmetro da URL do QR Code (NT 2017.002)
Se QR Code versão “3” e NFC-e de contingência (tpEmis=9):
- Parâmetro Identificação do Destinatário do QR-Code diverge da Identificação do Destinatário da NFC-e.
Obs. 1: Para NFC-e ONLINE esse parâmetro não existe.
Obs. 2: Para NFC-e OFFLINE, considerar 6º e 7º parâmetros da URL do QR Code (NT 2025.001)
Obs. 3: Se a identificação do Destinatário não for informada na NFC-e, não deve ser informada no QR Code, e vice-versa.
A Rejeição 397 referente ao "idDest", irá ocorrer quando o Parâmetros Tipo de Destinatário (1=CNPJ|2=CPF|3=IdEstrangeiro) do QR-Code estiverem diferentes dos dados do Destinatário da NFC-e.
Por exemplo:
Foi emitida uma NFC-e em modo "Off-Line" para Pessoa Física (CPF), porém no parâmetro 6 do QR-Code foi informado "1 CNPJ", neste caso a Nota Fiscal será rejeitada.

Correção
[editar]Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) para Cliente Consumidor não Identificado, e for fornecido o CPF do comprador, no Cadastro da Empresa (cliente Consumidor) o campo "Pessoa", deve obrigatoriamente estar parametrizado como a opção "Física".
Exemplo de Nota Fiscal emitida para Cliente Consumidor não identificado.

Cadastro do Cliente deve ser "Pessoa Física".

Importante:
Conforme COMUNICADO CIGAM 043/25 - Alteração na Emissão de Notas Fiscais para Consumidor Final (CNPJ), Com base no Ajuste Sinief nº 11/2025, a partir de 03 de novembro de 2025, novas regras para a emissão de notas fiscais em vendas para consumidores finais com CNPJ entrarão em vigor:
- Vedação da NFC-e (Modelo 65): Não será mais permitida a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para vendas realizadas a consumidores finais que possuam Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Obrigatoriedade da NF-e (Modelo 55): Todas as vendas destinadas a clientes com CNPJ deverão, obrigatoriamente, ser realizadas por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Sendo assim orientações a revisar o Cadastro de Empresas utilizadas para Emissão de NFC-e, certificando-se que todos estejam parametrizados como "Pessoa Física"'.
