Como Resolver a Rejeição 374 - CFOP incompatível com o grupo de tributação?

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Palavras-Chave

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NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 374. CFOP incompatível com o grupo de tributação. Nota Técnica 2019.001 v.1.62.

Causa

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Existem duas situações onde poderá ocorrer a Rejeição 374 - CFOP incompatível com o grupo de tributação:

1. Quando realizada Emissão de Nota Fiscal (NF-e, modelo 55), ou Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e, modelo 65), utilizando os CFOPs 1.933, 2.933, 5.933 ou 6.933 (Aquisição ou prestação de serviço), sem o destaque do grupo de tributação pelo ISSQN.

2. Quando realizada Emissão de Nota Fiscal (NF-e, modelo 55), ou Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e, modelo 65), utilizando um CFOP diferente de 1.933, 2.933, 5.933 ou 6.933 (Aquisição ou prestação de serviço), com o destaque do grupo de tributação pelo ISSQN.

Regra de Validação conforme NT 2019.001 v1.62.

Correção

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Se tratando de uma Operação de Aquisição ou Prestação de Serviço (CFOP 1.933, 2.933, 5.933 ou 6.933), deve haver o destaque de ISSQN no documento fiscal, para isso a Incidência de ISS do Tipo de Operação deve estar com as opções "Sim" ou "Retenção".

Se tratando de uma Operação que não envolva Aquisição ou Prestação de Serviço (CFOP diferente 1.933, 2.933, 5.933 ou 6.933), deve haver o destaque de ICMS no documento fiscal, para isso a Incidência de ISS do Tipo de Operação deve estar com a opção "Não".

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx