Como Resolver a Rejeição 337 - CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)?
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Palavras-Chave
[editar]NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 337. CRT = 4. Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI.
Causa
[editar]Realizada a tentativa de emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), sendo a Operação Interna (idDest = 1) ou Interestadual (idDest = 2), cujo emitente se enquadra como Microempreendedor Individual (MEI) CRT = 4, e informado uma CFOP incompatível com o Registro Tributário do Emitente.
Correção
[editar]Na emissão de uma NF-e (modelo 55), sendo o emitente MEI (CRT = 4):
- Se utilizada CSOSN igual a 102: Deve ser utilizado somente os CFOP 5102, 6102.
- Se utilizada CSOSN igual a 900: Deve ser utilizado somente os CFOP 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Na emissão de uma NFC-e (modelo 65), sendo o emitente MEI (CRT = 4):
- Sendo uma operação interna ou interestadual, deve ser utilizado somente os CFOP 5102.
Observação: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção.
Regra de Validação:

Fonte: Nota Técnica 2024.001 v.1.20 - Publicada em 29/08/2024
